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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PERUZZO, Pedro Pulzatto; SANTOS, Roberta Tuna V. dos. Responsabilidade dos municípios diante das recomendações
relativas à inclusão laboral feitas ao Brasil pelo Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-33, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.191
Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público para que seus
membros apliquem os tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo
Brasil e as decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em 2020, por ocasião da 323ª Sessão Ordinária, o Plenário do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) criou uma unidade para monitoramento e fiscalização de sentenças,
decisões cautelares e opiniões consultivas da Corte Interamericana. Como
desdobramento desse movimento, em 2022, o CNJ emitiu a Recomendação 1231,
onde consta a orientação para a aplicação dos tratados internacionais de direitos
humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana em todos os âmbitos do
Judiciário. Em março de 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a
Recomendação 96/20232 que, do mesmo modo, recomenda aos ramos e unidades do
Ministério Público brasileiro a observância dos tratados, convenções, protocolos
internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Esse movimento, para além de simplesmente recomendar a aplicação da
legislação vigente para quem atua no sistema de justiça, reforça a relevância,
atualidade e impacto de trabalhos que, como este, têm o propósito de sistematizar,
analisar e ampliar o debate sobre esses tratados e orientações internacionais3.
1 BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n.º 123, de 7 de janeiro de 2022. Recomenda
aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de
direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível
em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1519352022011161dda007f35ef.pdf. Acesso em: 16 mai.
2024.
2 BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação n.º 96, de 23 de janeiro de 2023.
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e
protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras
providências. Disponível em:
https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-96---2023.pdf. Acesso
em: 16 mai. 2024.
3 Para trabalhos que realizam esse estudo, conferir: PERUZZO, Pedro Pulzatto; GABALDI, Gabriela F.
As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Supremo Tribunal Federal. Revista da
Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 39, nº 1, p. 69-89, 2023; PERUZZO, Pedro
Pulzatto; LOPES, Lucas Silva. Afirmação e promoção do direito às diferenças das pessoas com
deficiência e as contribuições do sistema interamericano de direitos humanos. Revista Eletrônica do
Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 14, nº 3, e35067, set./dez., 2019; KYRILLOS, Gabriela M.;
STELZER, Joana. Inclusão da interseccionalidade no âmbito dos direitos humanos. Revista Direito e
Praxis, Rio de Janeiro, v. 12, nº 1, p. 237-262, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2179-
8966/2020/44747. Acesso em: 12 jul. 2023.