Recebido em: 17/03/2024
Aprovado em: 26/08/2024
O lado invisível da economiacríticas à desvalorização do
trabalho doméstico não remunerado realizado pelas
mulheres e suas implicações na garantia de direitos
The Invisible Side of the Economy
Criticisms of the Devaluation of Unpaid
Domestic Work by Women and Its
Implications for Rights Guarantee
El Lado Invisible de la Economía
Críticas a la Desvalorización del Trabajo
Doméstico No Remunerado Realizado por
las Mujeres y sus Implicaciones en la
Garantía de Derechos
Marli Marlene Moraes da Costa
Universidade de Santa Cruz do Sul
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2928694307302502
ORCID: http://orcid.org/0000-0003-3841-2206
Nariel Diotto
Universidade de Santa Cruz do Sul
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5462241417886493
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4767-016X
RESUMO
Introdução: O trabalho doméstico não remunerado, predominantemente
realizado por mulheres, desempenha um papel fundamental na economia,
embora frequentemente seja invisibilizado e subvalorizado pelas esferas
políticas e econômicas formais. Essa desvalorização reflete e perpetua
profundas desigualdades de gênero, sobrecarregando as mulheres com uma
dupla jornada de trabalho e criando barreiras para a efetivação de seus
direitos econômicos, sociais e culturais.
Objetivo: Nesse contexto, este artigo tem como objetivo investigar como o
trabalho doméstico não remunerado contribui para o funcionamento da
economia capitalista e analisar as implicações da desvalorização desse
trabalho para a garantia dos direitos das mulheres.
Metodologia: A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, com análise
bibliográfica e método dedutivo, buscando responder à seguinte questão: de
que forma a desvalorização do trabalho doméstico não remunerado afeta os
direitos femininos?
Resultados: Os resultados indicam que, embora esse trabalho seja essencial
tanto para as famílias quanto para a manutenção do sistema capitalista, sua
desvalorização reforça a desigualdade de gênero e impede a plena
participação das mulheres no mercado de trabalho formal. Além disso, essa
invisibilização resulta na exclusão de mulheres de diversas políticas
públicas, dificultando a articulação de medidas que promovam a igualdade
de gênero.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
COSTA, Marli M. Moraes da; DIOTTO, Nariel. O lado invisível da economia críticas à desvalorização do trabalho
doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
Conclusão: Dessa forma, é imperativo que se reconheça o valor econômico
e social do trabalho doméstico não remunerado e que se articulem políticas
públicas específicas voltadas à sua valorização, promovendo a equidade no
campo do trabalho e a efetivação dos direitos das mulheres.
PALAVRAS-CHAVE: Igualdade de gênero. Mulheres. Trabalho doméstico.
Trabalho feminino. Trabalho reprodutivo.
ABSTRACT
Introduction: Unpaid domestic work, predominantly carried out by women,
plays a fundamental role in the economy, although it is often made invisible
and undervalued by formal political and economic spheres. This devaluation
reflects and perpetuates deep gender inequalities, burdening women with
double working hours and creating barriers to the realization of their
economic, social and cultural rights
Objective: In this context, this article aims to investigate how unpaid
domestic work contributes to the functioning of the capitalist economy and
analyze the implications of its devaluation for securing women's rights.
Methodology: The research employs a qualitative approach, using
bibliographic analysis and a deductive method, seeking to answer the
following question: how does the devaluation of unpaid domestic work affect
women's rights?
Results: The findings indicate that although this work is essential for both
families and the capitalist system, its devaluation reinforces gender
inequality and limits women's full participation in the formal labor market.
Moreover, this invisibility leads to the exclusion of women from various
public policies, complicating efforts to formulate measures that promote
gender equality.
Conclusion: Therefore, it is imperative to recognize the economic and social
value of unpaid domestic work and to articulate specific public policies
aimed at its recognition, promoting equity in the labor field and ensuring
women's rights.
KEYWORDS: Domestic work. Gender equality. Reproductive labor. Women.
Women's work.
RESUMEN
Introducción: El trabajo doméstico no remunerado, predominantemente
realizado por mujeres, desempeña un papel fundamental en la economía,
aunque con frecuencia es invisibilizado y subvalorado por las esferas
políticas y económicas formales. Esta desvalorización refleja y perpetúa
profundas desigualdades de género, sobrecargando a las mujeres con una
doble jornada laboral y creando barreras para la efectiva realización de sus
derechos económicos, sociales y culturales.
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Objetivo: En este contexto, el objetivo de este artículo es investigar cómo
el trabajo doméstico no remunerado contribuye al funcionamiento de la
economía capitalista y analizar las implicaciones de su desvalorización en la
garantía de los derechos de las mujeres.
Metodología: La investigación utiliza un enfoque cualitativo, con análisis
bibliográfico y método deductivo, buscando responder la siguiente pregunta:
¿de qué manera la desvalorización del trabajo doméstico no remunerado
afecta los derechos de las mujeres?
Resultados: Los resultados indican que, aunque este trabajo es esencial
tanto para las familias como para la manutención del sistema capitalista, su
desvalorización refuerza la desigualdad de género e impide la plena
participación de las mujeres en el mercado laboral formal. Además, esta
invisibilización provoca la exclusión de las mujeres de diversas políticas
públicas, dificultando la articulación de medidas que promuevan la igualdad
de género.
Conclusión: Por lo tanto, es imperativo reconocer el valor económico y
social del trabajo doméstico no remunerado y articular políticas públicas
específicas que fomenten su valorización, promoviendo la equidad en el
ámbito laboral y la efectividad de los derechos de las mujeres.
PALABRAS CLAVE: Igualdad de género. Mujeres. Trabajo doméstico.
Trabajo femenino. Trabajo reproductivo.
INTRODUÇÃO
O trabalho doméstico não remunerado representa uma das principais
estruturas da economia global, essencial para o bem-estar das famílias, para o
funcionamento da sociedade e manutenção da máquina capitalista. Realizado
predominantemente por mulheres, este trabalho inclui cuidar de crianças, cozinhar,
limpar e manter o lar, atividades cruciais que, embora fundamentais para a
sustentação da vida cotidiana, raramente são reconhecidas nas métricas econômicas
formais. Essa desvalorização não só contribui para a perpetuação da sobrecarga de
trabalho feminino e para as desigualdades de gênero, mas também ergue barreiras
significativas à garantia de direitos econômicos, sociais e culturais das mulheres.
Diante desse contexto, este artigo tem como objetivo geral identificar como
o doméstico não remunerado contribui para a economia, analisando as profundas
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implicações que a sua desvalorização tem para a garantia dos direitos femininos.
Para atingir o objetivo proposto, a metodologia aplicada é análise qualitativa de
dados, provenientes de pesquisas acadêmicas, relatórios de organizações
internacionais e legislações pertinentes. Além disso, usa como método o dedutivo,
uma abordagem lógica em que se parte de premissas gerais conhecidas ou supostas
como verdadeiras para chegar a conclusões específicas.
O estudo também enfrenta o desafio de responder como a desvalorização do
trabalho doméstico não remunerado afeta os direitos econômicos, sociais e culturais
das mulheres. Espera-se que, ao reconhecer o impacto econômico substancial do
trabalho doméstico não remunerado, seja possível não apenas redefinir sua
importância dentro do sistema capitalista, mas também promover a necessidade
urgente de políticas específicas que visem à igualdade de gênero na esfera do
trabalho e além dela, em todos os âmbitos sociais.
A estrutura do artigo está delineada em três seções: a primeira está voltada a
desenvolver a noção de trabalho reprodutivo e não remunerado, exercido
principalmente na forma de cuidados familiares; a segunda seção busca compreender
as contribuições deste trabalho para a economia capitalista, mesmo diante de sua
invisibilidade e desvalorização; por fim, a última seção tem o enfoque da valorização
do trabalho reprodutivo realizado pelas mulheres e possíveis alternativas para o seu
reconhecimento, visando a garantia de direitos primordiais.
1 Trabalho doméstico não remunerado realizado por meio do cuidado no âmbito
das famílias heteronormativas e patriarcais
O patriarcado é um sistema que estrutura relações sociais desiguais entre os
gêneros, operando na produção de subjetividades por meio de práticas e discursos
que auxiliam na construção de padrões de conduta distintos, dependendo do gênero.
Ou seja, o patriarcado torna-se um dos fatores que reproduzem os padrões de
feminilidades e masculinidades já existentes, auxiliando na construção de
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identidades baseadas em um destino biológico e naturalizado de ser “homem” ou
“mulher”. Essa estrutura reflete diretamente na formação das famílias que acabam
reproduzindo papéis distintos de seus integrantes, a depender de seu sexo biológico.1
A instituição familiar no Brasil, assim como em outros países, seguiu os moldes
determinantes do sistema patriarcal. Esse modelo, em que a noção de família se
baseou, foi implantado no Brasil por meio da colonização portuguesa e adaptado às
condições sociais então vigentes no país, marcado por uma economia essencialmente
agrária, latifundiária e escravagista. De acordo com Del Priore, a família patriarcal
brasileira foi “[...] comandada pelo pai, detentor de enorme poder sobre seus
dependentes, agregados e escravos”.2
Dessa forma, a organização social e familiar que surgiu com a colonização e
possui traços específicos até os dias atuais família patriarcal - ensejou a
estruturação de uma divisão sexual de papéis, em que o homem se torna,
essencialmente, o provedor da família, enquanto às mulheres restam as tarefas do
cuidado, de zelo e total entrega à vida doméstica e familiar. Nesse cenário, as
normas patriarcais determinam o ideal de maternidade como essencial ao
sentimento de completude das mulheres e, quando esse papel não é cumprido, surge
a culpa por não exercer essa função.3
A família patriarcal surgiu, especificamente, no seio das famílias burguesas,
estendendo-se posteriormente, para famílias da classe operária. Em relação à família
proletária, houve reestruturação familiar e a constituição de novas relações
patriarcais, tendo em vista que, a partir das transformações do capitalismo, a
estrutura familiar adquiriu novos contornos: mulheres também se inseriram no
mundo do trabalho, principalmente porque precisavam complementar a renda
1 LERNER, Gerda. A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens.
Tradução Luiza Sellera. São Paulo: Cultrix, 2019.
2 DEL PRIORE, Mary. História das mulheres no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto, 2004. p. 187.
3 NARVAZ, Martha Giudice; KOLLER, Sílvia Helena. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 18, n.
1, p. 49-55, jan./abr. 2006. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/psoc/a/VwnvSnb886frZVkPBDpL4Xn/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 29
ago. 2024.
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familiar. Assim, a regulação da ordem moral e sexual das mulheres se potencializou
na família proletária, pois entre os períodos das grandes guerras mundiais (em que
os homens estavam no campo de batalha), as mulheres se inseriram no “[...] trabalho
industrial com mais afinco, porém os cuidados maternos também se sobressaíram”,
indicando que haveria “negligência das mulheres da classe trabalhadora em relação
às crianças”, porque essa responsabilidade de cuidado sempre foi atribuída apenas
às mulheres.4 A dupla jornada de trabalho, que sobrecarrega as mulheres da classe
trabalhadora nos dias de hoje, já era visível no interior das fábricas, em séculos
anteriores, o que indica que a inserção da mulher proletária no mercado de trabalho
não rompeu com suas responsabilidades de cuidado do lar e da família.
Em estudo realizado por Costa e Diotto,5 verificou-se a prevalência da
dinâmica social do cuidado, em que as mulheres ainda são as principais responsáveis
por toda a administração do ambiente doméstico, desempenhando funções
naturalizadas como um destino biológico, características do espaço privado. As
condições em que vivem homens e mulheres, embora durante muito tempo tenham
sido configuradas com base em uma ideia de destino biológico, são produtos, na
verdade, de construções socioculturais. E essas construções resultaram na instituição
de papéis diferenciados, surgindo o que consiste na divisão social do trabalho entre
os sexos. Essa divisão decorre das relações desiguais entre homens e mulheres e foi
construída e adaptada por cada sociedade, caracterizando-se pela instituição de
duas dimensões: a esfera pública e produtiva (destinada prioritariamente aos
homens) e a esfera privada e reprodutiva (destinada prioritariamente às mulheres).
Nesses termos, a divisão sexual do trabalho relaciona-se a aspectos
comportamentais, sociais e culturais construídos sobre o papel da mulher na
sociedade, na família e na manutenção da força de trabalho. Essa compreensão
orienta-se na análise de processos históricos que estabeleceram uma valorização da
4 FEDERICI, Silvia. O patriarcado do salário. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo,
2021. v.1.
5 COSTA, Marli Marlene Moraes da; DIOTTO, Nariel. Gênero, Sociedade e Políticas Públicas: debates
contemporâneos. Cruz Alta: Ilustração, 2022.
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maternidade e da capacidade gestacional feminina, prendendo a mulher neste papel.
Esses tipos de trabalho são frequentemente associados a uma definição cultural das
mulheres como pessoas cuidadosas, gentis, diligentes, estando sempre prontas para
se sacrificarem pelos outros,6 por exemplo, como “boas mães”.
As construções socioculturais que fazem com que o trabalho doméstico seja
atribuído às mulheres têm como base a divisão sexual e social do trabalho. Sendo
assim, os homens exercem suas atividades no capitalismo na forma de trabalho
produtivo, enquanto as mulheres estão inseridas em dois planos: algumas, que já
adentraram no mundo do trabalho, exercem suas funções laborais na produção de
mercadorias/serviços fora de casa e, “naturalmente”, exercem também suas funções
habituais de reprodução da vida, no seio doméstico, nas tarefas de cuidado, voltadas
ao bem-estar do ser humano e consideradas como “trabalho reprodutivo”. Essa dupla
jornada de trabalho, que ocorre fora de casa, no mundo produtivo e no interior da
família, é causa para o que se chama de sobrecarga feminina. Mesmo que as mulheres
tenham alcançado locais no mercado de trabalho, ainda não se desvincularam de sua
principal responsabilidade, que é o trabalho reprodutivo, do lar.
Cabe destacar, também, que a atribuição histórica das tarefas domésticas
como inerentemente “femininas” somada à desigualdade racial, de maneira
desproporcional delegou o trabalho de reprodução social às mulheres negras,
resultando em uma maior desvalorização social do trabalho doméstico e de cuidado.
O desenvolvimento deste trabalho reflete a construção e a hierarquização de
categorias sociais de gênero, raça e classe e, quando exercido na forma de trabalho
remunerado, permanece caracterizado por elevados níveis de precariedade, falta de
proteção e desigualdade nas condições laborais, além da desvalorização e dos
preconceitos sociais enfrentados pelas trabalhadoras.7 Já quando exercido de
6 SOUSA, Luana Passos de; GUEDES, Dyeggo Rocha. A desigual divisão sexual do trabalho: um olhar
sobre a última década. Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 87, p. 123139, maio/ago. 2016.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/PPDVW47HsgMgGQQCgYYfWgp/?format=pdf&lang=pt
Acesso em: 29 ago. 2024.
7 ARAUJO, Anna Bárbara; MONTICELLI, Thays; ACCIARI, Louisa. Trabalho doméstico e de cuidado: um
campo de debate. Tempo Social: revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 33, n. 1, p. 145167,
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maneira não remunerada, é invisível aos olhos do Estado e do mercado, diante de
sua naturalização como “função feminina” e trabalho realizado por “amor”.
O trabalho reprodutivo, nesse caso, deve ser considerado em sua amplitude:
é trabalho doméstico exercido pelas mulheres no interior de suas famílias, de forma
não remunerada; mas inclui, também, todas as atividades de cuidado e reprodução
da vida que são exercidas de forma remunerada, por outras mulheres no mercado de
trabalho ou na informalidade, e, em alguns casos, por instituições privadas ou
públicas. É a provisão de serviços de cuidado. O trabalho doméstico não remunerado
é, assim, apenas uma das manifestações do trabalho reprodutivo.
Federici8 atribui a ideia de “trabalho de amor” ao trabalho doméstico não
remunerado, tendo em vista que identifica algumas nuances que, de certa forma,
atribuem as tarefas do âmbito doméstico apenas às mulheres, como forma de
externar o carinho, amor e cuidado dos entes familiares. Quando remunerado, o
trabalho doméstico é precarizado, muitas vezes informal e com baixos salários,
principalmente pela ideia de que esse trabalho não é uma função de forte valor
social. Por isso, quando Federici fala de trabalho doméstico, salienta que não es
se referindo a um trabalho como todos os outros, mas sim, “[...] da manipulação
mais disseminada e da violência mais sutil que o capitalismo já perpetuou contra
qualquer setor da classe trabalhadora”.9
Com a naturalização da capacidade de cuidar, as tarefas desempenhadas com
esse viés tornaram-se de menor valor social, mesmo quando desempenhadas
profissionalmente, já que costumam deter baixos salários e condições precárias,
como é o caso das empregadas domésticas que, ainda hoje, podem ser encontradas
jan./abr. 2021. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ts/a/TGKDBPYy6cM7XkjLcktwdjb/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 29 ago.
2024.
8 FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista.
Tradução de Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019.
9 FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista.
Tradução de Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019. p. 42.
9
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em regimes análogos à escravidão. De acordo com Miguel e Biroli,10 a questão "[...]
ultrapassa o da divisão sexual do trabalho doméstico, levando-nos a pensar na divisão
social do trabalho e nas formas de exploração e concentração dos recursos nas
sociedades capitalistas". Ou seja, a divisão sexual do âmbito doméstico transcende
as fronteiras do lar e assume a ideia de divisão social, ao instituírem-se tarefas
naturalmente distintas aos homens e às mulheres.
O cuidado pode ser compreendido como uma resposta concreta às
necessidades dos outros; podendo ser tanto o cuidado de um bebê, como o trabalho
doméstico, o cuidado dos outros vulneráveis (enfermos, velhos, etc.), a educação, a
assistência etc."11 Quando as mulheres são responsabilizadas a desenvolver a função
de cuidado, acabam abandonando seus projetos pessoais para ter disponibilidade
necessária para cuidar do outro. As subjetividades que constroem esse perfil de
cuidadora atuam de forma inconsciente nas mulheres e na sociedade, pois o
sentimento de dever as convoca a serem movidas pelo amor e a fazer de tudo para
que possam beneficiar o outro. Diferentemente do que acontece na vida dos homens,
mulheres passam por um processo de colocar os interesses dos outros acima dos seus,
enquanto os homens são moldados pelo autocentramento. Zanello ainda ressalta a
existência do banimento social, tendo em vista que “as mulheres sabem que não ter
filhos, por opção, circunstância ou impedimento, implica em desviar-se de uma
norma secular e instaurar uma significativa diferença”.12
O cuidado, o "amor" e a "responsabilidade familiar" são considerados os valores
que legitimam o trabalho reprodutivo não remunerado e estruturam tanto o
reconhecimento social quanto a identidade subjetiva das mulheres que as
desempenham. Embora essas atividades sejam identificadas como "cuidado", elas
10 MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e Política: uma introdução. São Paulo: Boitempo,
2014. p. 60.
11 ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de subjetivação.
Curitiba: Appris, 2018. p. 152.
12 ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de subjetivação.
Curitiba: Appris, 2018. p. 152.
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Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
não são reconhecidas como "trabalho", mas sim como uma "obrigação", o que justifica
a ausência de retribuição monetária por essas tarefas.13
Nesse sentido, o cuidado materno e o bem-estar da família são vistos como
comportamentos sociais das mulheres, baseados na moralidade que deve conduzir o
gênero feminino. O "modo de ser cuidado", naturalizado como algo próprio das
mulheres, se estabelece diante da relação de responsabilidade para com os outros,
no caso concreto, retroalimentada culturalmente na educação das meninas desde
tenra idade. O dispositivo que conduz o comportamento moral feminino pressupõe
uma consciência prévia do ato da cuidadora baseado no amor e na afetividade. Ele
é a base da moralidade das mulheres e não uma mera manifestação dela, por isso,
os atos de cuidado não estão adstritos ao âmbito individual privado, pelo contrário,
são decorrentes de valores morais socialmente construídos.
O cuidado, portanto, mesmo que seja uma condição essencial para a vida
humana, para a manutenção da classe trabalhadora e para a viabilidade de boas
condições de vida para os homens, não possui valor social enquanto atividade
exercida pelas mulheres no interior da família e nem na forma de trabalho
remunerado. Por mais que o cuidado se apresente como uma das bases que estrutura
toda a organização da família e, também, do sistema político e econômico, acaba
sendo desvalorizado na medida em que é considerado algo, primordialmente, de
natureza feminina e associado ao amor e afeto.
Para sua valorização, muito mais do que a reflexão sobre sua essencialidade
para as relações sociais, deve ser politizado e desnaturalizado como condição
feminina. Até porque, não diz respeito à condição biológica, mas sim, a uma
atividade que induz a um papel social e uma produção de gênero. Dessa forma,
evidencia-se que a principal base do trabalho reprodutivo, realizado pelas mulheres
dentro e fora de casa, é o cuidado. Apenas quando o mesmo for socializado,
13 GUIMARÃES, Nadya Araújo; VIEIRA, Priscila Pereira Faria. As “ajudas”: o cuidado que não diz seu
nome. Estudos Avançados, São Paulo, v. 34, n. 98, p. 724, jan./abr. 2020. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ea/a/LN8YgwX9J7Xgr67tZTVjf9B/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 29 ago.
2024.
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considerado de responsabilidade de ambos os gêneros, haverá uma desarticulação do
ideal sexista de trabalho feminino para, então, ter lugar uma nova divisão social do
trabalho.
2 O lado invisível da economia: afinal, de que forma as mulheres movem as
estruturas do capitalismo global?
A abordagem tradicional da economia frequentemente ignora as diferenças de
gênero e não considera a possível discriminação entre homens e mulheres no âmbito
econômico, devido aos diferentes papéis sociais que eles têm historicamente
exercido. Na economia tradicional, geralmente só são reconhecidos os bens e
serviços destinados ao comércio e que possuem um preço de mercado. Assim, o
trabalho da esfera doméstica e reprodutiva, exercido na forma de cuidado, realizado
predominantemente por mulheres no ambiente familiar, que gera bens e serviços
consumidos internamente e sem compensação financeira, é consequentemente
excluído do escopo de interesse da economia tradicional.
O crescimento expressivo da participação feminina no mercado de trabalho
foi um dos eventos sociais mais marcantes dos anos 1970, o que pode ser visto como
uma rejeição das mulheres ao papel tradicional de trabalhadoras não remuneradas
no lar, uma posição essencial para a manutenção da força de trabalho nacional. Mas,
em que pese a relevância do trabalho doméstico para o capitalismo, ele ainda tem
um papel periférico na teoria econômica. Devido à sua natureza não remunerada em
uma sociedade onde trabalho geralmente significa receber um salário, essas
atividades são frequentemente ignoradas como formas de trabalho, a ponto de não
serem contabilizadas no Produto Interno Bruto (PIB) e as pessoas que as realizam não
serem consideradas parte da força de trabalho nacional.14 Nesse viés,
14 FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista.
Tradução de Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019.
12
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Dada a invisibilidade social do trabalho doméstico, não surpreende que os
economistas não tenham percebido que ao longo dos anos 1960 e 1970 esse
trabalho foi o principal campo de batalha para as mulheres, tanto que sua
escolha por empregos no mercado de trabalho deve ser vista como uma
estratégia usada para se libertarem dessa ocupação. Nesse processo, as
mulheres dispararam uma grande reorganização da reprodução social que está
colocando em crise a divisão sexual predominante do trabalho e as políticas
sociais que moldaram a reorganização da reprodução no período pós-guerra.
No entanto, apesar das muitas evidências de que as mulheres estão se
desprendendo do trabalho doméstico não remunerado, atualmente mais de
30% ainda trabalham fundamentalmente como donas de casa, e mesmo
aquelas que estão no mercado de trabalho dedicam tempo considerável a
tarefas que não lhes fornecem remuneração, assistência social ou
aposentadoria. Isso significa que o trabalho doméstico ainda é a maior fonte
de emprego para as mulheres estadunidenses, e que a maioria dessas
mulheres passa a maior parte do tempo realizando trabalhos que não lhes
fornecem nenhum dos benefícios que acompanham um salário.15
A atribuição do trabalho reprodutivo essencialmente às mulheres acaba por
dificultar o ingresso e a permanência da mulher no mercado laboral e,
consequentemente, na economia. Essa situação é demonstrada a partir das
informações disponibilizadas pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), em pesquisa
realizada no período de vinte anos (1995-2015). Conforme o estudo, entre as
mulheres com renda de até 1 (um) salário mínimo, 94% dedicam-se aos afazeres
domésticos, em comparação aos 79,5% das mulheres com renda superior a 8 salários
mínimos. No caso dos homens, observa-se uma maior proporção dos que realizam
afazeres domésticos nas faixas mais altas de renda, sendo maior entre aqueles que
auferem entre 5 e 8 salários mínimos (57% deles realizavam afazeres domésticos,
enquanto entre aqueles com renda mais baixa, cerca de 49% realizavam). Dados que
indicam que, independentemente da classe que se inserem, homens se dedicam
muito menos às tarefas da esfera reprodutiva.16
15 FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista.
Tradução de Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019. p. 89.
16 IPEA. Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça 1995 a 2015. 2017. Disponível em:
https://www.ipea.gov.br/retrato/ . Acesso em: 16 maio 2022.
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Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
COSTA, Marli M. Moraes da; DIOTTO, Nariel. O lado invisível da economia críticas à desvalorização do trabalho
doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
Além disso, mais de 90% das mulheres realizam atividades domésticas,
proporção quase inalterada ao longo de 20 anos. Já com relação à população
masculina, esse índice subiu de 46% para 53% da população. Contudo, ao analisar o
número de horas dedicadas ao trabalho doméstico pelas mulheres, verifica-se, no
período em análise, uma redução de 6 horas semanais, enquanto o tempo médio
desempenhado pelos homens nas mesmas atividades permaneceu o mesmo.17 Ou
seja, mesmo com a inserção das mulheres no mercado de trabalho, mesmo com a
possibilidade de terceirizar as tarefas da esfera reprodutiva, ainda não é possível
afirmar que haja indícios de uma nova socialização entre homens e mulheres em suas
casas.
Em seu relatório de agosto de 2023, a Oxfam Brasil destaca que uma grande
parcela do trabalho semanal realizado por mulheres, correspondendo a 65%, não
recebe remuneração e não é refletido nas estatísticas econômicas oficiais. Este tipo
de trabalho, em sua maioria relacionado a cuidados, representa aproximadamente
45% das horas trabalhadas por adultos globalmente, porém não é incluído nos
cálculos do Produto Interno Bruto (PIB) dos países. A pesquisa, denominada
"Alternativas Radicais ao PIB", desafia a eficiência do PIB como um medidor completo
de progresso econômico e social, apontando que a métrica negligencia elementos
cruciais para a saúde econômica e social. A excessiva concentração no PIB pode levar
a políticas públicas mal direcionadas, perpetuando desigualdades sociais, de gênero
e raciais, e exacerbando a crise climática. O relatório da Oxfam enfatiza que as
mulheres são as principais realizadoras deste trabalho de cuidado não remunerado,
somando quase 90 bilhões de horas por semana. Portanto, fica claro que o PIB, ao
desconsiderar essas contribuições, não se sustenta como o único ou principal
indicador de progresso.18
17 IPEA. Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça 1995 a 2015. 2017. Disponível em:
https://www.ipea.gov.br/retrato/ . Acesso em: 16 maio 2022.
18 QUASE dois terços das horas de trabalho das mulheres são excluídos do PIB globalmente. OXFAM
BRASIL. São Paulo, 31 ago. 2023. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/noticias/quase-dois-
tercos-das-horas-de-trabalho-das-mulheres-sao-excluidos-do-pib-globalmente/. Acesso em: 6 set.
2024.
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COSTA, Marli M. Moraes da; DIOTTO, Nariel. O lado invisível da economia críticas à desvalorização do trabalho
doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
No contexto do trabalho doméstico, existe uma distinção na sua valorização
dependendo de quem o executa. Se realizado por terceiros, como empregados
domésticos, seu valor é igual ao salário pago. Contudo, quando o trabalho doméstico
é feito por membros da própria família sem remuneração, ele não é contabilizado
nas contas nacionais. Ademais, sob a perspectiva do mercado de trabalho, as pessoas
que se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos, como as donas de casa,
não são consideradas parte da força de trabalho (ou População Economicamente
Ativa - PEA). Elas são classificadas como população inativa. No entanto, há uma
incongruência, pois se essas mesmas pessoas estiverem envolvidas em atividades não
remuneradas em um negócio familiar, elas são categorizadas como população
ocupada.19
Melo e Castilho20 realizaram pesquisa para quantificar o trabalho reprodutivo
não remunerado no Brasil, realizado no ambiente doméstico, utilizando dois
métodos. Para um dos métodos, o rendimento médio anual foi estimado a partir dos
dados de setembro de 2005 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
Já o outro método, variou o valor mensal do salário mínimo ao longo do ano de 2005
para ajustar o rendimento registrado pela PNAD em setembro. A estimativa da
contribuição dos afazeres domésticos para o PIB, utilizando ambos os métodos,
mostrou-se similar, com uma discrepância de aproximadamente dois pontos
percentuais:
Em termos monetários, a inclusão do valor dos afazeres domésticos no PIB
brasileiro significaria acrescentar ao PIB de 2005, divulgado como R$
1.937.598.291 (mil R$), a quantia de R$ 235,4 bilhões ou R$ 207,6 bilhões,
dependendo de qual método de cálculo for utilizado. Não é uma quantia
insignificante e, apesar de subestimada, baseia-se nos rendimentos médios
das trabalhadoras domésticas, que auferem os piores rendimentos femininos
da sociedade brasileira [...], portanto acreditamos que há uma
19 LIMA, Mariana Kersul de Paula. Trabalho reprodutivo gratuito: tratamento precário no âmbito do
Direito Previdenciário brasileiro. 2022. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Turismo,
Direito e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.
20 MELO, Hildete Pereira de; CASTILHO, Marta. Trabalho reprodutivo no Brasil: quem faz? Revista de
Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 135-158, jan./abr. 2009. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rec/a/n6MkFMkdcWNq4JfhfzW7DQh/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 6
set. 2024.
15
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COSTA, Marli M. Moraes da; DIOTTO, Nariel. O lado invisível da economia críticas à desvalorização do trabalho
doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
subestimação neste cálculo. A inclusão dos afazeres domésticos no PIB
corresponde acrescentar o equivalente à uma economia do estado do Rio de
Janeiro nas contas nacionais a cada ano.21
Hildete Melo, Claudio Monteiro Considera e Alberto Di Sabbato22
desenvolveram uma metodologia para incluir o valor dos "afazeres domésticos" no
cálculo do PIB brasileiro, medida que foi posteriormente chamada de "PIB da
vassoura" pelo jornalista Ancelmo Gois. Esse cálculo levou em conta dados da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) sobre o tempo gasto em trabalho
doméstico, dividido por gênero e faixa etária, e o tempo de deslocamento entre casa
e trabalho. De acordo com essa metodologia, em 2006, os trabalhos domésticos
representavam cerca de 11,2% do PIB do Brasil, equivalendo a R$ 260,2 bilhões, e
chegando a 12% em 2016.23
Em estudo realizado por Kelly, Considera e Melo24 demonstrou-se a iniciativa
contínua de duas décadas para medir e entender o trabalho doméstico e a
discriminação contra as mulheres. Usando a mesma metodologia, foram analisados
os dados de anos mais recentes (2016 a 2022), possibilitando o aumento da
consciência acerca da importância dos afazeres domésticos e dos cuidados, que são
vitais para a sociedade, mas muitas vezes desvalorizados.
A Tabela seguinte apresenta a contribuição dos afazeres domésticos ao PIB de
cada região do país. Observa-se que todas as regiões registraram números
significativos nessa contribuição, destacando-se o Nordeste com a maior participação
21 MELO, Hildete Pereira de; CASTILHO, Marta. Trabalho reprodutivo no Brasil: quem faz? Revista de
Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 144, jan./abr. 2009. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rec/a/n6MkFMkdcWNq4JfhfzW7DQh/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 6
set. 2024.
22 MELO, Hildete Pereira de; CONSIDERA, Claudio Monteiro; DI SABBATO, Alberto. Os afazeres
domésticos contam. Economia e sociedade, Campinas, v. 16, n. 3, p. 435-454, dez. 2007. Disponível
em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/ecos/article/view/8642815/10368 Acesso
em: 6 set. 2024.
23 GRECCO, Fabiana Sanches. Economia Feminista: espaços transnacionais, alternativas globais e
mudanças teóricas para pensar a reprodução social sob o neoliberalismo. São Paulo: Dialética, 2023.
24 KELLY, Isabela Duarte; CONSIDERA, Claudio; MELO, Hildete Pereira de. Quanto vale o amor materno?
Apenas abraços e beijos? Blog do Ibre, Fundação Getúlio Vargas (FGV), 4 out 2023. Disponível em:
https://blogdoibre.fgv.br/posts/quanto-vale-o-amor-materno-apenas-abracos-e-beijos. Acesso em:
10 jan. 2024.
16
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COSTA, Marli M. Moraes da; DIOTTO, Nariel. O lado invisível da economia críticas à desvalorização do trabalho
doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
de trabalho doméstico não remunerado no seu PIB. Em contraste, a região Centro-
Oeste mostra a menor contribuição, o que pode ser atribuído à sua menor
urbanização.
Tabela 1 – Contribuição dos afazeres domésticos ao PIB por região (2016-2022)
Regiões/Anos 2016 2017 2018 2019 2022
Norte
14,00%
13,60%
13,70%
14,10%
12,10%
Nordeste 17,60% 17,50% 17,20% 17,00% 17,10%
Sudeste
12,20%
12,40%
12,80%
12,50%
11,10%
Sul
13,10%
13,60%
13,90%
13,50%
12,00%
Centro-Oeste 9,50% 9,50% 9,70% 9,70% 8,20%
Brasil
13,10%
13,40%
13,60%
13,40%
12,10%
Fonte: Kelly, Considera e Melo (2023)25
Além disso, informações do mesmo período (2016 a 2022) revelam que as
mulheres empregam aproximadamente o dobro do tempo (1,94 vezes mais) em
tarefas domésticas e cuidados comparado aos homens. Nota-se também uma
variação regional significativa: na região Nordeste, as mulheres dedicam mais do que
o dobro do tempo (2,04 vezes) em afazeres domésticos em comparação com os
homens, enquanto na região Sul, a discrepância é menor, com as mulheres dedicando
1,76 vezes mais tempo que os homens nessas atividades.26
Se valorados, os afazeres domésticos e os cuidados poderiam ter representado
um acréscimo médio de 12% ao PIB entre 2001 e 2022. Além disso, o estudo destacou
25 KELLY, Isabela Duarte; CONSIDERA, Claudio; MELO, Hildete Pereira de. Quanto vale o amor materno?
Apenas abraços e beijos? Blog do Ibre, Fundação Getúlio Vargas (FGV), 4 out 2023. Disponível em:
https://blogdoibre.fgv.br/posts/quanto-vale-o-amor-materno-apenas-abracos-e-beijos. Acesso em:
10 jan. 2024.
26 KELLY, Isabela Duarte; CONSIDERA, Claudio; MELO, Hildete Pereira de. Quanto vale o amor materno?
Apenas abraços e beijos? Blog do Ibre, Fundação Getúlio Vargas (FGV), 4 out 2023. Disponível em:
https://blogdoibre.fgv.br/posts/quanto-vale-o-amor-materno-apenas-abracos-e-beijos. Acesso em:
10 jan. 2024.
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COSTA, Marli M. Moraes da; DIOTTO, Nariel. O lado invisível da economia críticas à desvalorização do trabalho
doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
significativas disparidades regionais no Brasil em termos de rendimentos e níveis
educacionais, bem como nas diferenças no tempo dedicado a trabalhos não
remunerados. Durante o período de 2016 a 2022, constatou-se que as mulheres
gastaram, em média, 21,3 horas semanais nessas atividades, em contraste com
apenas 11,1 horas dedicadas pelos homens. Esses achados sublinham que o crescente
ingresso das mulheres no mercado de trabalho nos últimos anos não foi acompanhado
por um envolvimento proporcional dos homens nas tarefas domésticas, resultando
em uma carga de trabalho cada vez maior para as mulheres.27
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB
no ano de 2022 foi de R$ 10,1 trilhões. Assim, um aumento de 12% nesse montante,
atribuído ao trabalho doméstico, equivaleria a um acréscimo de R$ 1,212 trilhão.
Este valor representa não apenas um número expressivo em termos monetários, mas
também reflete a importância econômica das atividades domésticas não
remuneradas. Tal inclusão reforçaria a importância de se considerar o trabalho
doméstico, majoritariamente desempenhado por mulheres, como uma contribuição
vital para a economia.28
Além disso, essa valorização teria implicações sociais profundas. Ela poderia
estimular uma distribuição mais igualitária do trabalho doméstico entre os gêneros,
além de influenciar políticas públicas, levando à criação de medidas de apoio para
quem realiza essas atividades, como subsídios ou créditos fiscais.
Dessa forma, o trabalho doméstico, predominantemente realizado por
mulheres, é um componente essencial e sustentador do capitalismo e da economia,
pois cria e mantém a força de trabalho. Sem as tarefas de cuidado essenciais, os
trabalhadores não teriam o suporte necessário para recuperar-se diariamente e
manter-se produtivos. Além disso, ao não ser reconhecido e remunerado, permite
27 KELLY, Isabela Duarte; CONSIDERA, Claudio; MELO, Hildete Pereira de. Quanto vale o amor materno?
Apenas abraços e beijos? Blog do Ibre, Fundação Getúlio Vargas (FGV), 4 out 2023. Disponível em:
https://blogdoibre.fgv.br/posts/quanto-vale-o-amor-materno-apenas-abracos-e-beijos. Acesso em:
10 jan. 2024.
28 IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Produto Interno Bruto - PIB. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php. Acesso em: 10 jan. 2024.
18
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que o capitalismo se beneficie de uma vasta quantidade de trabalho não pago,
reduzindo assim o custo geral da força de trabalho. Isso contribui para a manutenção
de taxas de lucro mais altas para as empresas, um aspecto fundamental do
capitalismo.
Por fim, o cenário reflete na questão humana, pois a desvalorização do
trabalho das mulheres sustenta uma estrutura social onde os papéis de gênero
tradicionais são mantidos e valorizados de maneira desigual, influenciando políticas
e práticas econômicas. A luta por reconhecimento e valorização do trabalho
doméstico é, portanto, uma luta por igualdade de gênero, justiça social e uma
reavaliação do que é valorizado na economia capitalista.
3 Valorizar o trabalho reprodutivo e de cuidado é garantir a justiça social:
socializando as responsabilidades pelo “outro”
Observam-se persistentes desigualdades entre homens e mulheres, tanto no
âmbito interno das famílias, quanto no meio do trabalho (que inclui, também, os
cuidados não remunerados realizados pelas mulheres). Esse fenômeno é amplamente
documentado e observado em diversas partes do mundo, incluindo países
desenvolvidos e em desenvolvimento. Mulheres frequentemente trabalham em
profissões com salários mais baixos, como enfermagem, ensino e assistência social,
funções relacionadas ao cuidado. Além disso, interrupções na carreira devido à
maternidade e aos cuidados familiares podem impactar negativamente seu
crescimento salarial e promoções. Ainda, o "efeito teto de vidro" (relacionado com a
dificuldade de mulheres assumirem cargos de liderança, predominantemente
ocupados por homens), representa um obstáculo significativo para as mulheres
alcançarem posições de liderança, contribuindo para a continuidade da desigualdade
salarial.
O fenômeno do teto de vidro pode ser interpretado a partir de dois modelos
complementares. O primeiro modelo relaciona-se às práticas discriminatórias, que
19
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podem ser explícitas ou sutis, e que têm como objetivo excluir as mulheres de
posições de poder e liderança. Essas práticas refletem estruturas sociais e
organizacionais que perpetuam a desigualdade de gênero, limitando o acesso das
mulheres a cargos de alta responsabilidade. O segundo modelo, por sua vez, foca na
menor predisposição das mulheres em assumir cargos de comando, o que pode ser
atribuído a uma combinação de fatores, como a internalização de estereótipos de
gênero, a socialização diferenciada, e a falta de apoio institucional para equilibrar
responsabilidades profissionais e familiares. Juntos, esses modelos oferecem uma
compreensão mais ampla do teto de vidro, destacando tanto as barreiras externas
impostas pelo ambiente organizacional quanto as barreiras internas que as próprias
mulheres podem enfrentar ao considerar o avanço para posições de liderança. 29
No contexto da reprodução social, observam-se aspectos que ressaltam a
presença de desigualdades, não se tratando de uma discrepância salarial direta, mas
sim, de uma distribuição desigual de tarefas domésticas e familiares. Esta divisão
desigual de responsabilidades afeta diretamente a percepção de remuneração das
mulheres no mercado de trabalho, tendo em vista que as implicações dessa
sobrecarga e das responsabilidades duplicadas no espaço privado têm um impacto
significativo na participação e no desempenho das mulheres no ambiente
profissional. Deve-se considerar, ainda, que “o trabalho doméstico e o de cuidado
representam uma atividade simbólica que estrutura a posição social da mulher”.30
Na análise marxista, evidencia-se que o capital se estabelece e prolifera por
intermédio do salário. Contudo, uma ambiguidade persiste e não é plenamente
reconhecida pelas entidades representativas da classe trabalhadora: a exploração
dos trabalhadores não remunerados também se manifesta através dos mecanismos
29 VAZ, Daniela Verzola. O teto de vidro nas organizações públicas: evidências para o Brasil. Economia
e Sociedade, Campinas, v. 22, n. 3, p. 765-790, dez. 2013. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ecos/a/FSfpH9NQg6qHy3Hky8tCXyt/?format=pdf Acesso em: 6 set. 2024.
30 ARAUJO, Anna Bárbara; MONTICELLI, Thays; ACCIARI, Louisa. Trabalho doméstico e de cuidado: um
campo de debate. Tempo Social: revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 33, n. 1, p. 150, jan./abr.
2021. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ts/a/TGKDBPYy6cM7XkjLcktwdjb/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 29 ago.
2024.
20
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doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
salariais. Especificamente no contexto feminino, o trabalho realizado pelas mulheres
muitas vezes é percebido como uma contribuição de natureza pessoal e assistencial,
efetivamente desvinculada das dinâmicas do capitalismo e, assim, subestima-se sua
relevância.31
O trabalho reprodutivo e oculto - permanece largamente invisível no
contexto do sistema capitalista e, embora não seja compensado monetariamente,
desempenha um papel fundamental na renovação diária da força de trabalho
assalariada. Para Federici,32 "o trabalho dostico, na verdade, é muito mais que a
limpeza da casa. É servir a mão de obra assalariada em termos físicos, emocionais e
sexuais, prepará-la para batalhar dia após dia por um salário". Assim, as mulheres
desempenham um papel crucial na criação e apoio das crianças, que representam a
próxima geração de trabalhadores, desde o nascimento até a fase escolar, garantindo
que atendam às demandas do capitalismo. Esse apoio indireto se estende para além
do ambiente doméstico, influenciando locais como fábricas, escolas e escritórios,
onde o trabalho das mulheres, embora não fisicamente visível, é essencial para a
preparação e manutenção da força de trabalho.
De acordo com Rocha,33 o ambiente doméstico é o local onde o trabalhador
recupera suas energias, se alimenta e se prepara para suas atividades laborais. É
também no lar que as crianças recebem os cuidados necessários para crescerem e se
tornarem parte da futura força de trabalho. Assim, o trabalho feminino de cuidado
é fundamental para a continuidade e reprodução da força de trabalho e crucial para
a manutenção do ciclo de reprodução do capital.
A necessidade de trabalhadores disciplinados é uma constante em todas as
fases do capitalismo e, nesse viés, o trabalho doméstico e o papel da família são
31 FEDERICI, Silvia. O patriarcado do salário. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo,
2021. v.1.
32 FEDERICI, Silvia. O patriarcado do salário. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo,
2021. v.1, p. 28-29.
33 ROCHA, Camila Carduz. Divisão sexual do trabalho e força de trabalho da mulher no capitalismo.
In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISADORES EM SERVIÇO SOCIAL, 16., 2018, Vitória. Anais [...].
Vitória: UFES, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/abepss/article/view/22856/15322.
Acesso em: 15 ago. 2024.
21
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Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
cruciais para atender a essa demanda, tanto em países desenvolvidos quanto em
desenvolvimento. Isso reflete, inclusive, nas expectativas sociais enfrentadas pelas
mulheres, desde o incentivo ao aumento da natalidade até a restrição da reprodução,
particularmente entre grupos marginalizados. Assim, a contribuição das mulheres
varia desde a produção de trabalhadores não especializados para o setor agrícola até
a geração de mão de obra técnica e especializada.34
O conceito de trabalho, sob uma perspectiva feminista, vai além da noção
tradicional de empregos remunerados. Essa visão ampliada reconhece a existência
de diversas formas de exploração e opressão que transcendem a simples
remuneração monetária, abrangendo experiências que se estendem além do
ambiente convencional do mercado. Nesse contexto, o trabalho é visto de uma
maneira que considera o corpo não apenas como uma fonte de força de trabalho,
mas como uma entidade de potencial indeterminado, desafiando a ideia de que o
trabalho é meramente uma mercadoria com um custo associado.35
Para Federici,36 o desenvolvimento das tarefas no mercado de trabalho e em
casa representa ter dois empregos e, sendo, assim, a necessidade de gerenciar dois
empregos resultou em uma diminuição significativa do tempo e da energia
disponíveis para outras atividades essenciais. Independentemente de estarem
empregadas interna ou externamente ao lar, e independentemente de seu estado
civil, as mulheres são obrigadas a investir horas significativas na manutenção e
reprodução de sua própria capacidade de trabalho. Essa responsabilidade impõe uma
pressão adicional, onde a aparência física, como um vestido atraente ou um
penteado sofisticado, torna-se um pré-requisito não apenas no âmbito pessoal, mas
também no profissional.
34 FEDERICI, Silvia. O patriarcado do salário. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo,
2021. v.1.
35 GAGO, Verónica. A potência feminista, ou o desejo de transformar tudo. Tradução de Igor Peres.
São Paulo: Elefante, 2020.
36 FEDERICI, Silvia. O patriarcado do salário. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo,
2021. v.1.
22
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doméstico não remunerado realizado pelas mulheres e suas implicações na garantia de direitos. Revista Jurídica
Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.201.
Contudo, cabe ressaltar que a responsabilidade das mulheres pelo trabalho
doméstico, intensifica o processo de alienação que elas enfrentam tanto no mercado
de trabalho quanto nas relações sociais em geral. Isso ocorre porque o trabalho
doméstico consome o tempo que poderia ser utilizado para o desenvolvimento
pessoal e para a participação em esferas políticas e sociais, relegando as mulheres a
posições subordinadas e desvalorizadas no processo produtivo, geralmente em
ocupações com baixo reconhecimento, remuneração inadequada e sem garantias de
proteção social.37
Federici38 ainda aponta que o papel das mães na socialização de seus filhos
não foi aliviado por instituições educacionais e meios de comunicação, e que avanços
na tecnologia doméstica não proporcionaram mais tempo de lazer. Para ela, serviços
como creches e berçários não resultaram em um aumento do tempo pessoal
disponível para as mulheres, mas em uma acumulação de tarefas. Ademais, a
realidade tecnológica nos lares mostra um fosso entre as inovações disponíveis
socialmente e aquelas que realmente chegam às residências, com a tecnologia
doméstica sendo limitada pela natureza do trabalho não remunerado. Assim, nem a
tecnologia avançada nem a acumulação de empregos têm o poder de libertar as
mulheres das obrigações do trabalho doméstico.
Mas, como remunerar o trabalho reprodutivo no plano fático? Como fazer com
que haja uma transformação na política de salários? Segundo Fudge,39 é essencial
reformular a maneira como a legislação trabalhista trata o trabalho feminino no lar.
A autora defende a necessidade de desconstituir as supostas naturalidades vinculadas
a este trabalho e expandir as leis trabalhistas para abarcar todos os tipos de
37 ROCHA, Camila Carduz. Divisão sexual do trabalho e força de trabalho da mulher no capitalismo.
In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISADORES EM SERVIÇO SOCIAL, 16., 2018, Vitória. Anais [...].
Vitória: UFES, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/abepss/article/view/22856/15322.
Acesso em: 15 ago. 2024.
38 FEDERICI, Silvia. O patriarcado do salário. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo,
2021. v.1.
39 FUDGE, Judy. Feminist reflections on the scope of Labour Law: domestic work, social reproduction,
and jurisdiction. Feminist Legal Studies, Canterbury, v. 22, n. 1, p. 1-23, apr. 2014. Disponível em:
https://link.springer.com/article/10.1007/s10691-014-9256-2 Acesso em: 10 set. 2024.
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COSTA, Marli M. Moraes da; DIOTTO, Nariel. O lado invisível da economia críticas à desvalorização do trabalho
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atividades de reprodução social. Contudo, é preciso ter cuidado para que o trabalho
reprodutivoo remunerado não reforce as desigualdades de gênero, mantendo
papéis sexuais como se fossem biologicamente inatos a homens e mulheres.
Portanto, nas questões jurídicas relacionadas ao trabalho, a inclusão de
tarefas tradicionalmente realizadas por mulheres em casa deve levar a uma
reavaliação da proteção social. Em que pese isso represente um desafio complexo,
é possível promover mudanças dentro do contexto das políticas públicas e da
legislação trabalhista. O primeiro passo para a efetivação dessa proteção envolve o
reconhecimento legal do trabalho doméstico não remunerado, o que enseja a
necessidade de reformulações das leis trabalhistas para que as atividades domésticas
e de cuidado sejam reconhecidas como trabalho legítimo, contribuindo
significativamente para a sociedade e a economia.40
Além disso, é fundamental atribuir um valor econômico ao trabalho doméstico
não remunerado, a partir de políticas que reconheçam essa contribuição ao bem-
estar econômico e social, como a inclusão dessas atividades nas contas nacionais e
no próprio PIB nacional. A partir desse reconhecimento econômico, seria possível a
implementação de direitos e benefícios sociais, como seguro saúde, planos de
aposentadoria e proteção contra doenças ou acidentes relacionados ao trabalho. Isso
exigiria uma reestruturação dos sistemas de seguridade social, adaptando-os para
abranger aqueles que se dedicam ao trabalho doméstico não remunerado,
principalmente mulheres. Poderão também ser oferecidos pelo governo, incentivos
fiscais ou subsídios para aqueles que realizam trabalho doméstico não remunerado,
reconhecendo assim seu valor e contribuição.
O fato é que, nos termos de Melo e Morandi,41 o trabalho doméstico não
remunerado não pode ser completamente eliminado, apenas substituído. Quando
40 FUDGE, Judy. Feminist reflections on the scope of Labour Law: domestic work, social reproduction,
and jurisdiction. Feminist Legal Studies, Canterbury, v. 22, n. 1, p. 1-23, apr. 2014. Disponível em:
https://link.springer.com/article/10.1007/s10691-014-9256-2 Acesso em: 10 set. 2024.
41 MELO, Hildete Pereira; MORANDI, Lucilene. Mensurar o trabalho não pago no Brasil: uma proposta
metodológica. Economia e Sociedade, Campinas, v. 30, n. 1, p. 187210, jan./abr. 2021. Disponível
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ocorre a substituição por serviços domésticos pagos, surgem desigualdades, pois
apenas indivíduos com renda suficiente conseguem custear esses serviços. A forma
socialmente justa de promover a substituição do trabalho não remunerado é por meio
da oferta de serviços públicos de qualidade, acessíveis a toda a população, com
especial atenção às camadas de menor renda. Entre os serviços mencionados,
incluem-se creches, centros de apoio para doentes e idosos, saneamento básico e
coleta eficiente de resíduos. Mas, para que isto ocorra, o trabalho não remunerado
deve ser devidamente quantificado e deixar de ser ignorado nas políticas públicas e
no âmbito social.
Cabe ressaltar, ainda, que a proposição de uma política salarial reformulada,
não implica necessariamente na atribuição de um salário monetário às mulheres pelo
desempenho de tarefas domésticas, análogo ao que é percebido no mercado de
trabalho formal. Em vez disso, esta política abrange um espectro mais amplo de
medidas e subsídios, com o objetivo principal de valorizar e reconhecer aqueles que
assumem responsabilidades domésticas, independentemente do gênero. Essas
políticas visam não apenas a compensação financeira, mas também a implementação
de suportes estruturais e sociais que promovam o reconhecimento da importância
destas atividades no contexto da reprodução social. Tal abordagem busca uma
reavaliação da valorização do trabalho doméstico, transcendendo a noção tradicional
de compensação monetária e enfatizando a necessidade de um reconhecimento
integrado na esfera social e econômica.
Sendo assim, é essencial uma mudança paradigmática na valoração do
trabalho reprodutivo, uma que transcenda a quantificação econômica convencional
e que desafie os fundamentos do sistema econômico dominante. A luta por salários
abrange questões como a redução da jornada de trabalho e a melhoria e aumento
dos serviços sociais. O dinheiro, nesse contexto, não é o único fator; outros ganhos
salariais que impactam o quanto de poder temos sobre nossas vidas são igualmente
em: https://www.scielo.br/j/ecos/a/mgKPK77mpq64FJXx7mBrDXQ/?format=pdf&lang=pt Acesso
em: 10 set. 2024.
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importantes. Por isso, o salário tem sido um campo de batalha central entre a classe
trabalhadora e o capital.42
Para Federici,43 a questão salarial está intimamente ligada à luta social, a qual
vai além do simples acesso a empregos remunerados; ela envolve a busca por uma
saída da dependência salarial, visando a emancipação de todos os membros da classe
trabalhadora. O salário, ou a sua falta, reflete a exploração e as dinâmicas de poder
entre o capital e a classe trabalhadora, assim como dentro da própria classe.
Portanto, a luta por um salário justo não se limita ao aumento dos valores pagos,
pois inclui, também, a luta por jornadas de trabalho mais curtas, melhores serviços
sociais e uma distribuição de recursos que amplie o controle dos trabalhadores sobre
suas vidas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A divisão sexual do trabalho é causa central das assimetrias de gênero no
ambiente produtivo e reprodutivo, remunerado ou não. Ela acaba por dificultar o
ingresso e a permanência da mulher no mercado laboral e, consequentemente, na
economia. Limitada pelo espaço doméstico, a participação feminina na construção
política, econômica e cultural ainda é mínima, o que prejudica o seu
desenvolvimento social. Conforme verificado no decorrer do artigo, as mulheres
continuam a superar os homens em termos de envolvimento tanto em tarefas
domésticas quanto em cuidados e, como resultado, a subvalorização do trabalho
doméstico não remunerado gera significativas disparidades de gênero na divisão de
atividades, onde as funções tradicionalmente vistas como femininas são
frequentemente desvalorizadas socialmente e possuem menor remuneração.
42 FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista.
Tradução de Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019.
43 FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista.
Tradução de Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019.
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O trabalho reprodutivo não remunerado, tradicionalmente associado às
mulheres, está enraizado em estereótipos de gênero. As qualidades consideradas
ideais em um trabalhador, como a dedicação intensiva ao trabalho, longas horas de
serviço e a capacidade de priorizar o trabalho sobre a vida familiar, são tipicamente
vistas como masculinas. Mesmo com a crescente participação feminina no mercado
de trabalho, muitos empregadores ainda favorecem o modelo tradicional de
trabalhador, centrado na figura masculina como principal provedor.
Essa percepção do trabalhador ideal, alinhada ao masculino, revela uma
discriminação profunda. Mulheres, frequentemente confrontadas com a necessidade
de equilibrar carreira e responsabilidades de cuidado, podem ser forçadas a
abandonar suas aspirações profissionais ou se veem relegadas a posições de trabalho
em tempo parcial ou com menos responsabilidades. Essa dinâmica limita
significativamente o progresso profissional das mulheres, perpetuando desigualdades
de gênero no ambiente de trabalho.
Além disso, mães que são chefes de família enfrentam desafios particulares,
pois muitas vezes precisam lidar com múltiplas responsabilidades, incluindo a gestão
do lar, o cuidado com os filhos e todas as decisões domésticas. Esta realidade limita
a capacidade dessas mulheres de explorar plenamente suas potencialidades,
aprisionando-as em um ciclo constante de trabalho e responsabilidades. Além disso,
a questão do abandono parental e do fornecimento de pensões insuficientes para os
filhos intensifica ainda mais a sobrecarga dessas mulheres, destacando a
desigualdade de gênero e os desafios enfrentados por elas em diferentes contextos
sociais e econômicos.
Todos esses fatores indicam que é necessário um novo olhar sobre as relações
de trabalho e sobre a própria configuração da economia, principalmente quando
reconhecidas todas as dificuldades sofridas pelas mulheres, que impedem sua
emancipação individual, sua participação em sociedade e a garantia de seus direitos.
Dessa forma, repensar o pensamento predominante (branco, masculino e
hegemônico), tecendo novos contornos para a economia, que considerem o gênero
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como categoria de análise, viabilizará a rediscussão da política de salários, do
reconhecimento de um novo sujeito econômico (a mulher), de uma equânime divisão
de tarefas entre os gêneros e a consequente dignificação do trabalho feminino. Todos
esses fatores devem ser considerados para que o trabalho reprodutivo não
remunerado, desempenhado pelas mulheres, não seja mais o lado invisível da
economia.
Além disso, incorporar o trabalho reprodutivo não remunerado, especialmente
na forma de cuidado, ao Produto Interno Bruto (PIB) dos países é uma medida
necessária para reconhecer a importância econômica deste trabalho, que
tradicionalmente tem sido invisibilizado. Ao incluir essas atividades no PIB, não
apenas se valoriza o papel essencial que o cuidado desempenha no funcionamento
da sociedade, mas também se promove uma visão mais completa e justa da
economia, que reflete a realidade de milhões de pessoas, majoritariamente
mulheres, que dedicam seu tempo e esforço a tarefas indispensáveis para o bem-
estar coletivo. Essa mudança contribuiria para políticas públicas mais equitativas e,
em última instância, para a promoção de uma economia que valorize
verdadeiramente todas as formas de trabalho que sustentam a sociedade.
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Marli Marlene Moraes da Costa
Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do
Sul-RS- UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas.
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina UFSC. Pós Doutoramento em
Direitos Sociais pela Universidade de Burgos-Espanha. MBA em Gestão de Aprendizagem e
Modelos Híbridos de Educação. Especialista em Direito Processual Civil. Psicóloga com
Especialização em Terapia Familiar Sistêmica. Membro do Conselho do Conselho Consultivo da
Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Membro do Núcleo de Estudos
Jurídicos da Criança e do Adolescente NEJUSCA/UFSC. Membro do Conselho Editorial de
inúmeras revistas qualificadas no Brasil e no exterior. Autora de livros e artigos em revistas
especializadas. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2928694307302502. RCID:
http://orcid.org/0000-0003-3841-2206. E-mail: marlim@unisc.br
Nariel Diotto
Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestra em Práticas
Socioculturais e Desenvolvimento Social pela Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ). Especialista
em Ensino da Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e em Direito Constitucional
pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Bacharela em Direito (UNICRUZ). Graduanda em História
(UFPel). Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito, Cidadania e Políticas Públicas (UNISC) e
do Grupo de Pesquisa Jurídica em Cidadania, Democracia e Direitos Humanos (UNICRUZ).
Professora e advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5462241417886493 ORCID:
https://orcid.org/0000-0003-4767-016X E-mail: nariel.diotto@gmail.com