Recebido em: 18/02/2025
Aprovado em: 23/10/2025
O que pensa a população brasileira acerca da regulação
laboral do trabalho por plataformas digitais
1
?
What does the Brazilian population think
about regulation of platform work?
¿Qué opina la población brasileña sobre
la regulación laboral del trabajo en
plataformas digitales?
Laura Valle Gontijo
Universidade de Brasília (UnB)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7274963768824047
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2821-4986
Nicolle Wagner da Silva Gonçalves
Universidade de Brasília (UnB)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1101080528775296
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3819-0228
João Pedro Inácio Peleja
Universidade de Brasília (UnB)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2355224374575983
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2150-5457
João Vítor de Araújo Coêlho
Universidade de Brasília (UnB)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8910785880624389
ORCID: https://orcid.org/0009-0003-0459-9698
Brenna de Araújo Vilanova
Universidade de Brasília (UnB)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0546733813858175
ORCID: https://orcid.org/0009-0002-5772-7027
1
Adota-se o conceito “trabalho por plataformas digitais”, conforme terminologia utilizada por
GROHMANN, Rafael; SALVAGNI, Julice. O que é trabalho por plataformas digitais? In: SILVEIRA, Sergio
A. (org.). Trabalho por plataformas digitais: do aprofundamento da precarização à busca por
alternativas democráticas. São Paulo: Edições Sesc, 2023. Diferente de uberização” e “trabalho
digital”, prefere-se o conceito “trabalho por plataformas digitais”. Acredita-se que “uberização
confere muito destaque à Uber, empresa de transporte de passageiros, enquanto “trabalho digital
enaltece uma perspectiva segundo a qual se está diante de uma forma de trabalho inteiramente nova
e digital. Argumenta-se que o conceito adotado nesse artigo enfatiza que se trata de um trabalho
como outro qualquer que passou a ser realizado por meio de uma plataforma digital, carregando
consigo suas características tradicionais. O termo “trabalho por aplicativos” também não é utilizado
por tratar-se o aplicativo de uma interface, um produto ou software criado pela plataforma digital,
conforme mostra VALENTE, Jonas. Tecnologia, informação e poder: das plataformas online aos
monopólios digitais. Orientador: Michelangelo Giotto Santoro Trigueiro. 2019. 399 f. Tese (Doutorado
em Sociologia) - Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
2
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Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
GONTIJO, Laura Valle; GONÇALVES, Nicolle W. da S.; PELEJA, João P. I.; COÊLHO, João V. de A.; VILANOVA, Brenna
de A.. O que pensa a população brasileira acerca da regulação laboral do trabalho por plataformas digitais? Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-38, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.281.
RESUMO
Introdução: Muitos são os estudos sobre a opinião dos trabalhadores, das
plataformas digitais e dos operadores do direito e pesquisadores acerca da
regulação desse tipo de trabalho, no entanto, pouca atenção tem sido dada
à opinião da população sobre o assunto.
Objetivo: Este artigo busca apresentar a opinião da população brasileira
acerca das condições de trabalho e da garantia de direitos aos trabalhadores
por plataformas digitais.
Metodologia: o analisados dados secundários de pesquisa realizada entre
novembro de 2023 e janeiro de 2024, pelo IPEC, antigo Ibope, com uma
amostra representativa da população brasileira, por meio telefônico. Duas
das perguntas do questionário são analisadas à luz do perfil
sociodemográfico dos respondentes.
Resultados: maior apoio entre mulheres, pessoas pretas e pardas,
aqueles de menor escolaridade e de menor renda à concessão de direitos
sociais aos trabalhadores por plataformas digitais. A população demonstrou
maior preocupação em que seja garantido o direito à aposentadoria pública
e algum tipo de seguro ou auxílio saúde a eles.
Conclusão: A pesquisa revela que a população brasileira de modo geral é a
favor da garantia de direitos sociais aos trabalhadores por plataformas
digitais, o que fortalece os esforços no sentido da regulamentação do
trabalho por plataformas digitais.
PALAVRAS-CHAVE: direitos sociais; direitos trabalhistas; plataformas
digitais; regulação do trabalho por plataformas digitais.
ABSTRACT
Introduction: There have been many studies on the opinion of platform
workers, digital platforms, legal operators and scholars on the platform work
regulation, but few attention has been paid to the opinion of the general
population on this issue.
Objective: This article aims to present the opinion of the Brazilian
population on the working conditions and the guarantee of rights for
plataform workers.
Methodology: Secondary data from a survey conducted between November
2023 and January 2024 by IPEC, formerly Ibope, with a representative
sample of the Brazilian population, by telephone, is analyzed. Two of the
questions of the questionnaire are analyzed in the light of the respondents'
sociodemographic profile.
Results: There is greater support among women, black and brown people,
those with less education, and those with lower incomes for granting social
rights to platform workers. The population expressed greater concern about
3
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guaranteeing the right to public retirement and some form of health
insurance to them.
Conclusion: The survey shows that the Brazilian population in generally is in
favor of guaranteeing social rights to platform workers, which strengthens
efforts to regulate digital platform work.
KEYWORDS: labor rights; platform work; regulation of platform work; social
rights.
RESUMEN
Introducción: Se han realizado muchos estudios sobre la opinión de los
trabajadores por plataformas digitales, las plataformas digitales, los
operadores legales e los investigadores sobre la regulación de este tipo de
trabajo, pero se ha prestado poca atención a la opinión de la población
general sobre el tema.
Objetivo: Este artículo pretende presentar la opinión de la población
brasileña sobre las condiciones de trabajo y la garantía de derechos de los
trabajadores por plataformas digitales.
Metodología: Se analizan datos secundarios de una encuesta realizada entre
noviembre de 2023 y enero de 2024 por el IPEC, antes Ibope, con una
muestra representativa de la población brasileña, por teléfono. Dos de las
preguntas del cuestionario se analizan a la luz del perfil sociodemográfico
de los encuestados.
Resultados: Existe un mayor apoyo entre las mujeres, las personas negras y
morenas, las de menor escolaridad y menor renta a la concesión de derechos
sociales a los trabajadores por plataformas digitales. La población mostró
mayor preocupación por que se garantice el derecho a la jubilación pública
y algún tipo de seguro médico para ellos.
Conclusión: La encuesta revela que la población brasileña en general está
a favor de garantizar derechos sociales a los trabajadores por plataformas
digitales, lo que refuerza los esfuerzos para regular el trabajo en
plataformas digitales.
PALABRAS CLAVE: derechos laborales; derechos sociales; regulación laboral
del trabajo en plataformas digitales; trabajo en plataformas.
INTRODUÇÃO
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,1
milhões de pessoas que trabalham e oferecem serviços gerais e profissionais por meio
4
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de plataformas digitais no Brasil. O aspecto principal ressaltado pelas pesquisas é o
estado de precariedade das relações de trabalho estabelecido por essas plataformas
que, sem qualquer regulamentação, submetem os trabalhadores a longas jornadas de
trabalho, ausência de tempo para o descanso, instabilidade de renda e condições de
trabalho insalubres e perigosas
2
.
No que diz respeito à realidade brasileira, em março de 2024, o governo editou
o Projeto de Lei Complementar nº 12/24 com vistas a estabelecer algumas condições
mínimas para o trabalho dos motoristas por plataformas digitais. O projeto, no
entanto, não seguiu adiante, devido, entre outros motivos, às críticas por parte de
trabalhadores e pesquisadores do tema
3
. A principal dificuldade diz respeito à
necessidade de estabelecer um consenso acerca dos direitos trabalhistas a serem
garantidos aos entregadores e motoristas. As plataformas digitais pressionam para
que isso não ocorra, ao defender a suposta autonomia da mão de obra utilizada
4
.
Quanto aos trabalhadores, estes têm constantemente reivindicado a melhoria das
2
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Teletrabalho e trabalho por meio de
plataformas digitais 2022. IBGE, Rio de Janeiro, 25 out. 2023b. Informativo. Disponível em:
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/448a4b1b10d3cba6464796
6eb2772316.pdf. Acesso em: 14 out. 2025; CARDOSO, Ana Claudia Moreira. Empresas-plataforma e
seus tempos laborais incertos, controlados, intensos, insuficientes, longos, não pagos e
heterônomos. In: DAL ROSSO, Sadi; CARDOSO, Ana Claudia Moreira; CALVETE, Cássio da Silva; KREIN,
José. Dari (org). O futuro é a redução da jornada de trabalho. Porto Alegre: Cirkula, 2022. p. 253-
273.; ANTUNES, Ricardo. O Brasil na contramão da regulamentação do trabalho em plataformas. In:
HIESSL, Christina; GONSALES, Marco; RONCATO, Mariana Shinohara; VAN DER LAAN, Murilo (org.).
Trabalho em plataformas digitais: regulamentação ou desregulamentação?: o exemplo da Europa.
São Paulo: Boitempo, 2024. p. 9-18.
3
CARELLI, Rodrigo. Subordinação sem direitos: o projeto de lei Nem-Nem do governo. Jornal GGN,
São Paulo, 5 mar. 2024. Disponível em: https://jornalggn.com.br/economia/subordinacao-sem-
direitos-o-projeto-de-lei-nem-nem-do-governo/. Acesso em: 2 out. 2024; KALIL, Renan. B. Os
problemas do PL que regula o trabalho dos motoristas via aplicativo. Carta Capital, São Paulo, 8
mar. 2024. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/opiniao/os-problemas-do-pl-que-
regula-o-trabalho-dos-motoristas-via-aplicativo/. Acesso em: 9 out. 2024.
4
SANTANA, Daniele. Motorista do Uber passa a ter direitos trabalhistas? Entenda a mudança judicial.
fdr, [Recife], 2023. Disponível em: https://fdr.com.br/2023/09/16/motorista-de-uber-passa-ter-
direitos-trabalhistas-entenda-mudanca-judicial/. Acesso em: 3 out 2024.
5
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GONTIJO, Laura Valle; GONÇALVES, Nicolle W. da S.; PELEJA, João P. I.; COÊLHO, João V. de A.; VILANOVA, Brenna
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.281.
suas condições de trabalho e uma maior responsabilidade das empresas-plataforma
pelos riscos envolvidos nessa atividade laboral
5
.
Esse cenário social vem se desenhando há algum tempo - a Uber, por exemplo,
atua no Brasil desde 2014
6
. Contudo, o tema das plataformas digitais e da
precariedade do trabalho foi introduzido no debate público a partir do ano de 2020
e seu contexto de pandemia, essencialidade dos serviços de entrega e de protesto e
organização coletiva dos entregadores
7
. O objetivo do presente artigo visa contribuir
com este debate ao apresentar uma análise de dados secundários levantados pela
Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (IPEC), antigo Instituto Brasileiro
de Opinião Pública e Estatística (Ibope), acerca das percepções da população
brasileira sobre as condições de trabalho e os direitos que deveriam ser assegurados
aos trabalhadores por plataformas digitais.
1 Metodologia
Analisamos os dados coletados pelo IPEC, antigo Ibope, em parceria com o
Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), entre os dias 24 de novembro de 2023 e
18 de janeiro de 2024. O questionário possuía questões fechadas e uma questão
5
FESTI, Ricardo Colturato; PELEJA, João Pedro Inácio; SANTOS, Kethury Magalhães; GONTIJO, Laura
Valle. O que pensam os entregadores sobre o debate da regulação do trabalho por aplicativos?
Resultados de survey aplicada em 2023. Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise. Brasília, Ipea,
v. 30, n. 77, p. 197-213, abr. 2024. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/bmt77/pdrt2. Disponível em:
https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/13811. Acesso em: 29 out. 2025.
6
UBER. Uber celebra 7 anos no Brasil. [São Paulo]: Uber, 8 jul. 2021. Disponível em:
https://www.uber.com/pt-BR/newsroom/uber-celebra-7-anos-no-brasil/. Acesso em: 15 out. 2025.
7
SOUZA, Lucas. Santos. O "breque dos apps": resistência dos entregadores de aplicativos à
precarização plataformizada. Temporalis, Vitória, v. 23, n. 45, p. 201216, jan./jun. 2023. DOI:
https://doi.org/10.22422/temporalis.2023v23n45p201-216. Disponível em:
https://periodicos.ufes.br/temporalis/article/view/40488/27692. Acesso em: 15 out. 2025.
GONÇALVES, Nicolle Wagner da Silva. A Constituição Federal de 1988 e a organização coletiva
dos trabalhadores entregadores mediados por aplicativos em Belo Horizonte/MG: entre o passado
e o presente de uma permanente luta por direitos. 2022. 195 f. Dissertação (Mestrado em Direito)
Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.
6
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GONTIJO, Laura Valle; GONÇALVES, Nicolle W. da S.; PELEJA, João P. I.; COÊLHO, João V. de A.; VILANOVA, Brenna
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aberta
8
, bem como perguntas que traçavam um perfil sociodemográfico dos
respondentes. A survey contou com a participação de 2.005 brasileiros, de todas as
regiões do país, tendo sido aplicada por meio telefônico e com apoio de questionário
eletrônico no sistema Computer Assisted Telephone Interview (C.A.T.I). A amostra
da pesquisa é representativa da população brasileira com 18 anos ou mais
9
, o que
confere validade estatística aos resultados obtidos na análise descritiva aqui
apresentada.
Para o presente artigo, foram selecionadas as respostas de duas perguntas de
múltipla escolha do questionário
10
para serem analisadas em relação às variáveis
adscritas ou que indicam posições ou estratos sociais, como idade, nero, raça,
classe econômica, escolaridade, espectro político e região dos respondentes.
Destaca-se que, pelo menos quanto à análise da variável “raça”, o questionário
adotou a heteroidentificação dos entrevistados, conforme o modelo do IBGE. Isso
significa que se considerou a autodeclaração das pessoas quanto à sua raça ou cor da
pele. Operacionalmente, o presente artigo optou por realizar cruzamentos
descritivos com cada uma das classificações raciais definidas pelo IBGE
11
.
8
“Quando você pensa em trabalho por aplicativo, qual a primeira palavra ou frase vem na sua
cabeça?”.
9
A margem de erro do estudo é de 2 pontos percentuais para os resultados pelo total da amostra,
considerando um nível de confiança de 95%. Fatores de ponderação foram calculados pelo IPEC para
corrigir a desproporção por Região, Sexo e Idade e por Região, Sexo e Grau de instrução das cotas
populacionais realizadas em campo.
10
As perguntas escolhidas foram: “Na sua opinião, qual é a principal condição de trabalho que a
plataforma ou aplicativo deve garantir aos trabalhadores?” e “Dos direitos que eu vou ler, quais
você acha que os trabalhadores por aplicativo devem ter?”.
11
Nos estudos sobre desigualdades sociais no mercado de trabalho, é comum que os pesquisadores
agrupem pretos e pardos na categoria “negro”, como faz o IBGE, e comparem este grupo aos
brancos, muitas vezes colocando as classificações amarela e indígena a um segundo plano, dado o
seu caráter quantitativamente minoritário. Como este estudo visa capturar a variabilidade das
atitudes populacionais em relação aos diferentes aspectos da regulamentação do trabalho por
plataformas, com base nas distintas classificações raciais, optamos por manter a estrutura original
da variável raça”, respeitando suas características individuais, nas representações gráficas e na
maior parte da análise textual. No entanto, quando abordamos a distribuição dos dados segundo
gênero e raça/cor da pele, agrupamos as variáveis pardo e preto, como faz o IBGE ao agrupá-los na
categoria “negro”.
7
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Com este trabalho, pretende-se associar as opiniões dos respondentes, em
relação às condições de trabalho e direitos dos trabalhadores, com o perfil
sociodemográfico destes próprios respondentes, tendo por objetivo a análise do que
pensa a população brasileira sobre a realidade laboral dos trabalhadores
plataformizados e sobre a necessidade (ou não) de inserção e concretude de direitos
nesse cenário.
Algumas limitações do presente trabalho merecem ser destacadas: i) os dados
coletados, por si só, não o conta da complexidade da realidade investigada. Seriam
necessários outros cruzamentos entre as variáveis para aprofundar a análise
quantitativa, no entanto, devido às limitações de espaço de um artigo científico, não
foi possível realizá-las; ii) algumas perguntas formuladas no questionário apresentam
imprecisões, o que dificulta a leitura dos dados obtidos; iii) a agregação dos dados
do Norte/Centro-Oeste compromete a capacidade de captar as particularidades
dessas duas regiões do país. De toda forma, a partir dos dados aqui esmiuçados de
maneira descritiva é possível concluir seguramente que há, entre a população
brasileira em geral, uma espécie de consenso em torno da necessidade de provisão
de direitos sociais aos trabalhadores por plataformas digitais.
2 Resultados
2.1 Perfil sociodemográfico
A pesquisa revela, em conformidade com o Censo Demográfico do IBGE de
2023
12
que a maioria dos respondentes reside na região Sudeste, representando 43,4%
do total, enquanto o Nordeste ocupa a segunda posição, com 26,3%. As regiões Norte
e Centro-Oeste foram agrupadas, uma vez que a pesquisa captou poucas respostas
nessas regiões, correspondendo a 15,7% dos participantes, e a região Sul representou
12
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro:
IBGE, 2023a.
8
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GONTIJO, Laura Valle; GONÇALVES, Nicolle W. da S.; PELEJA, João P. I.; COÊLHO, João V. de A.; VILANOVA, Brenna
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14,6%. Ainda, 59,4% dos participantes responderam que residem em áreas do
interior, 26,7% em capitais ou regiões metropolitanas, e 13,8% em áreas periféricas.
Em relação à distribuição por gênero, destaca-se uma leve predominância de
participantes do nero feminino (51,8%), enquanto os homens representam 48,2%
dos participantes
13
. A faixa etária dos respondentes mostra que o grupo de 55 anos
ou mais constitui a maior parcela, representando 25,8%. As faixas etárias de 25 a 34
anos (21,5%) e 35 a 44 anos (20,8%) também são bem representadas, somando 42,3%
do total. Os jovens de 18 a 24 anos representam 14,4% da amostra. A faixa etária de
45 a 54 anos inclui 17,7% dos respondentes. Nesse sentido, embora a maior
porcentagem de participantes esteja concentrada na faixa etária de 55 anos ou mais,
a análise mostra uma parte considerável de pessoas relativamente jovens, diluídas
entre 18 e 34 anos.
Ao que se refere ao nível de escolaridade, uma maioria possui até o Ensino
Médio (38,6%), seguido por aqueles com Ensino Fundamental (38,2%) e Ensino
Superior (23,3%). A pesquisa também aponta que a maior parte dos respondentes
pertence às classes econômicas C (50%) e D/E (27%), evidenciando uma
predominância de indivíduos de renda média e baixa.
Em termos de raça e cor, 43,80% dos respondentes se identificam como
pardos, 34,4% como brancos e 12,9% como pretos. Dessa forma, mais de 50% dos
participantes se autodeclaram negros. Os grupos amarelo (2,3%) e indígena (1,5%)
representam uma proporção menor na amostra.
Uma outra particularidade relevante para a análise do perfil dos respondentes
é sua orientação política. A maior parte se identifica com a ideologia de direita
(32,9%), seguida por aqueles que se posicionam no centro (23,2%). Em contrapartida,
13
As opções de gênero registradas foram: Mulher Cis (985), 49,2%; Homem Cis (906), 45,3%; Mulher
trans (6), 0,3%; Homem trans (1), 0,05%; Não-Binária (18), 0,9%; Outros/Não respondeu (84), 4,2%.
Dado o caráter quantitativamente minoritário das classificações Mulher trans, Homem trans e Não-
Binária, a análise dos dados menciona apenas as classificações Mulher e gênero feminino, se
referindo à Mulher Cis, e Homem e gênero masculino, se referindo à Homem Cis.
9
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um recorte menor de participantes que se entendem como à esquerda do espectro
político, que representa 19,5% dos respondentes.
2.2 Melhores condições de trabalho
No questionário, a pergunta Na sua opinião, qual é a principal condição de
trabalho que a plataforma ou aplicativo deve garantir aos trabalhadores?” trouxe as
seguintes opções: todos os direitos trabalhistas; apenas condições de trabalho
decentes; apenas a segurança dos trabalhadores; a plataforma digital não possui
nenhuma responsabilidade em relação aos trabalhadores; não sabe; não respondeu.
Os dados apresentados expõem que a maioria dos respondentes (60%) acredita
que as plataformas devem garantir todos os direitos trabalhistas aos seus
trabalhadores. Essa opinião é especialmente forte no Norte/Centro-Oeste (63,6%)
em comparação com o Sul (54,5%). No entanto, Nordeste e Sudeste não ficam muito
atrás da primeira opção, com 60,4%, e 60,3%, respectivamente, dos respondentes
afirmando positivamente à questão. Esses dados sugerem que, de modo geral, as
opiniões não variam muito dependendo da região do país, com destaque apenas para
o Sul, que possui o menor percentual entre aqueles que defendem todos os direitos
trabalhistas a essa categoria.
Quando se observa sob a ótica do espectro político, entre os respondentes que
se identificam como à direita, 52,2% assinalaram que os trabalhadores por
plataformas digitais deveriam receber todos os direitos trabalhistas; seguidos por
22,9% que afirmaram que apenas a segurança dos trabalhadores deveria ser garantida
e, em terceiro lugar, 14,1% afirmaram que apenas condições de trabalho decentes
deveriam ser garantidas. Dentre os demais, 5% entenderam que o trabalho em
plataformas digitais não possui nenhuma dessas garantias, 4,7% afirmaram que não
sabe e 1% não respondeu. Destaca-se que é significativo o percentual (uma maioria)
daqueles situados à direita no espectro político e que são favoráveis à garantia de
todos os direitos trabalhistas a essa categoria.
10
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Entre as pessoas que se identificaram com o espectro político de centro na
aplicação do questionário, observa-se que 58,5% apoiam a garantia integral de
direitos trabalhistas voltados aos trabalhadores por plataformas digitais. Além do
mais, 17,6% dos centristas afirmaram que deve ser garantida apenas a segurança dos
trabalhadores, enquanto 3,8% consideram que a principal condição a ser garantida
são apenas condições de trabalho decentes. Ainda entre os centristas, 7,3% optaram
em responder que as plataformas digitais não oferecem nenhuma dessas garantias,
2,2% declararam não saber e 0,7% não responderam a essa pergunta.
entre as pessoas que se identificaram com o espectro político de esquerda,
observa-se que 70,8% defendem a garantia integral dos direitos trabalhistas aos
trabalhadores por plataformas digitais. Além disso, 12,3% dos respondentes de
esquerda afirmaram que deve ser assegurada apenas a segurança dos trabalhadores,
enquanto 8,2% consideram que a principal condição a ser garantida são condições de
trabalho decentes. Ainda entre os que se identificam com a esquerda, 3,9%
responderam que as plataformas digitais não possuem nenhuma dessas garantias.
O percentual de respostas em favor da garantia de todos os direitos sociais
aos trabalhadores plataformizados também é bastante expressivo na população com
faixa etária entre 18 e 24 anos (66%) e 25 a 34 anos (62%); entre as mulheres (67%),
em comparação com os homens (52,4%); e entre os pretos (62,7%) e pardos (62,9%),
em relação aos brancos (56,2%), conforme Gráfico 1, abaixo. O que sugere que os
segmentos que historicamente possuem maior dificuldade de acesso e permanência
no mercado de trabalho formal - jovens entre 18 e 24 anos, mulheres, pessoas pretas
e pardas
14
- tendem a ser favoráveis a um maior nível de proteção social aos
trabalhadores por plataformas digitais.
14
CORSEUIL, Carlos Henrique L.; FRANCA, Maira. F.; POLOPONSKY, K. A Inserção dos jovens no
mercado de trabalho brasileiro num contexto de recessão. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 39,
n. 3, p. 501-520, dez. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.25091/s01013300202000030003. Disponível
em: https://www.scielo.br/j/nec/a/YpyPKctgxHDdcNty58SyZLr/?lang=pt. Acesso em: 14 out. 2025.
SANTOS, Anselmo L. dos; GIMENEZ, Denis M. Inserção dos jovens no mercado de trabalho. Estudos
Avançados, [São Paulo], v. 29, n. 85, p. 153168, 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-
40142015008500011. Disponível em:
11
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de A.. O que pensa a população brasileira acerca da regulação laboral do trabalho por plataformas digitais? Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-38, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.281.
GRÁFICO 1 - Percentual das pessoas que apoiam a garantia de todos os direitos
sociais aos trabalhadores por plataformas digitais, por raça/cor da pele
Fonte: Elaboração dos autores com base nos dados do IPEC-ITS (2024).
Ainda, dentre os que defendem todos os direitos trabalhistas, se destacam
aqueles com Ensino Médio (63,9%) e Fundamental II (61,2%), seguidos daqueles com
Ensino Superior (56,5%) e Ensino Fundamental I (55,4%), o que coaduna, em parte,
com a conclusão alcançada no parágrafo anterior - estratos sociais menos aderentes
ao mercado formal, requerem a proteção social ofertada pelos direitos laborais ou,
ao menos, alguns deles.
https://www.scielo.br/j/ea/a/GbtRWPdc95dJYQVnkN5cBNq/?lang=pt. Acesso em: 15 out. 2025.
BORGES, Carolina G. M.; BALBINO, Tomás de F.; ANTIGO, Mariangela F. A inserção dos jovens no
mercado de trabalho: uma análise para o Brasil entre 2012 e 2023. In: ENCONTRO NACIONAL DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS, 22., 2024, Vitória. Anais [...]. Vitória:
ABER, 2024. Disponível em: https://brsa.org.br/enaber-2024/#artigos. Acesso em: 9 out. 2025.
MAIA, Katy; DEVIDÉ JÚNIOR, Ariciéri; SOUZA, Solange de C. I.; CUGINI, Sarah C. B. A mão de obra
feminina no mercado de trabalho brasileiro: discriminação salarial por gênero. Revista Ciências
Sociais em Perspectivas, Cascavel, v. 26, n. 14, p. 30-53, 2015.
DOI: 10.48075/revistacsp.v14i26.10860. Disponível em: https://e-
revista.unioeste.br/index.php/ccsaemperspectiva/article/view/10860/8641. Acesso em: 15 out.
2025.
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Em termos de classe econômica, a Classe D/E se destaca (63,5%), seguida da
Classe C, com 60,4% apoiando a garantia de todos os direitos trabalhistas, e, por fim,
a classe A/B (55,2%). A diferença de opiniões entre as classes sociais de modo geral
não é tão gritante, mas revela que aqueles dentre os estratos mais empobrecidos da
população tendem a ser mais favoráveis à extensão dos direitos do regime celetista
aos trabalhadores por plataformas digitais.
Em contrapartida, 17,2% dos respondentes acreditam que a principal
responsabilidade das plataformas deveria ser garantir apenas a segurança dos
trabalhadores. Essa opinião possui maior público no Sudeste (18,5%) e Sul (16,7%); e
entre pessoas que se entendem como à direita (22,9%) e ao centro (17,7%) do
espectro político. Por fim, apenas 5,3% dos respondentes afirmaram que a
plataforma digital não deve possuir nenhuma responsabilidade em relação aos
trabalhadores.
2.3 Direitos sociais
15
a pergunta Dos direitos que eu vou ler, quais você acha que os
trabalhadores por aplicativo devem ter?”. O respondente poderia sinalizar mais de
uma opção das categorias apresentadas no gráfico abaixo
15
No presente texto, utiliza-se o conceito “Direitos Sociais” como categoria dos direitos tratados no
questionário, uma vez que essa é a nomenclatura utilizada pela própria Constituição Federal, no
Capítulo II. Os direitos elencados pelo questionário foram, em sua maioria, retirados do rol do artigo
7º, direitos individuais, e do artigo 8º, direitos coletivos. Por se tratar de rol não taxativo, as
reivindicações em relação ao mercado de trabalho atual, a exemplo de saberem os critérios que as
plataformas digitais usam para definir os serviços que cada trabalhador vai realizar (direito à
informação em relação às plataformas) também podem ser concebidos como direitos sociais - ainda
que em formulação. Em relação à autonomia para definir jornada de trabalho diária”, os autores
defendem uma prática laboral que siga os parâmetros constitucionais de limitação de jornada.
Contudo, tendo em vista que se trata de uma demanda dos próprios trabalhadores, a sua reflexão
também é necessária.
13
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GRÁFICO 2 - Direitos que os trabalhadores por plataformas digitais devem ter
acesso, segundo opinião da população brasileira
Fonte: Elaboração dos autores com base nos dados do IPEC-ITS (2024)
Os dados representados no Gráfico 2, acima, sugerem uma maior
preocupação com questões relacionadas à saúde e aposentadoria, e menor com
questões relacionadas historicamente ao nculo tradicional de emprego e às
reivindicações do sindicalismo brasileiro, como 13º salário, limitação da jornada de
trabalho, carteira de trabalho, férias remuneradas e salário-mínimo. Este aspecto
foi identificado também em pesquisa sobre o mesmo tema com os próprios
entregadores por plataformas digitais
16
, quando foi possível perceber uma
contradição na percepção desses trabalhadores, ao mesmo tempo em que desejavam
16
FESTI, Ricardo Colturato; PELEJA, João Pedro Inácio; SANTOS, Kethury Magalhães; GONTIJO, Laura
Valle. Consciência em paralaxe: tensões e ambiguidades entre entregadores de aplicativos. In: Festi,
Ricardo Colturato; Nowak, Jörg (Org.). As novas infraestruturas produtivas: Digitalização do
trabalho, e-logística e Indústria 4.0. 1ed.São Paulo: Boitempo, 2024, v. 1, p. 9-25.
14
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alguns dos direitos previstos no regime celetista, rejeitavam o contrato de trabalho
e seus direitos mais característicos, como o 13º salário, as férias remuneradas e a
limitação da jornada de trabalho. Foi possível perceber a associação pelos
trabalhadores do contrato de trabalho ao recebimento de apenas um salário-mínimo
ou a uma remuneração que não lhes permita manter seu padrão de vida atual.
Cumpre evidenciar ainda como possíveis explicações o retrocesso do poder
sindical nas últimas décadas
17
, contribuindo para o enfraquecimento das
reivindicações históricas da classe trabalhadora, e o exponencial crescimento da
extrema direita como força política nas últimas duas décadas no Brasil e no mundo
18
,
com a ideologia neoliberal ganhando expressividade entre a classe trabalhadora. Por
fim, cumpre enfatizar a atuação das plataformas digitais no sentido de manipular as
emoções de raiva, aspirações e insubordinação da classe trabalhadora,
principalmente daqueles que trabalham para elas, conforme afirma Pinheiro-
Machado
19
, e também de influir na opinião pública atuando no sentido de evitar uma
regulação que implique na garantia de direitos trabalhistas a esses trabalhadores e,
portanto, em diminuição dos seus lucros.
2.3.1 Descanso semanal remunerado
Em relação à proposta de descanso semanal remunerado, 71,9% da população
acredita que este deve ser garantido aos trabalhadores por plataformas digitais,
17
MARCELINO, Paula; GALVÃO, Andréia. O sindicalismo brasileiro diante da ofensiva neoliberal
restauradora. Tempo soc., São Paulo, v. 1, n. 32, p. 157 - 182, jan./abr. 2020. RODRIGUES, Leôncio
M. O declínio das taxas de sindicalização: a década de 80. Rev. bras. Ci. Soc., São Paulo, v. 13, n.
36, p. 41 - 66, fev. 1998.
18
PEREIRA, Jordana D. Classe trabalhadora vulnerável e precarizada abre espaço para discurso fácil
da extrema direita. Le Monde Diplomatique Brasil, [São Paulo], 29 ago. 2024. Disponível em:
https://diplomatique.org.br/classe-trabalhadora-vulneravel-e-precarizada-abre-espaco-para-
discurso-facil-da-extrema-direita/. Acesso em: 10 out. 2025.
19
PINHEIRO-MACHADO, Rosana. Raiva, sonhos e insubordinação: como a extrema direita e as mídias
digitais mobilizam a classe trabalhadora plataformizada. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre,
v. 31, n. 73, e730601, 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-9983e730601. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ha/a/yPt3DTS4mtM3Jr7KPzzqsQK/?lang=pt. Acesso em: 15 out. 2025.
15
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sendo que apenas 24% dos respondentes foram contrários a esse direito. Poucos
entrevistados não souberam responder (1,2%) ou não responderam (2,7%). O maior
percentual de apoio é na região Nordeste (74,6%), depois estão as regiões
Norte/Centro-Oeste (73,6%), seguidas pela região Sul (70,8%) e, por fim, pelo
Sudeste (70%).
A maioria dos homens mostrou-se favorável ao direito ao descanso semanal
remunerado (65%); no entanto, as mulheres apresentaram uma posição favorável
substancialmente maior em comparação aos homens, com 78,3% a favor. Jovens
entre 18 e 24 anos, assim como pessoas entre 35 e 44 anos, demonstraram ser mais
favoráveis à ideia de descanso semanal remunerado como um direito para
trabalhadores por plataformas digitais em uma eventual regulamentação das
atividades, com porcentagens de apoio de 78,1% e 76,3%, respectivamente.
O apoio também é mais significativo entre as pessoas pardas (76,4%) e pretas
(75,8%), com as pessoas brancas em terceiro lugar (66,4%). Os índices de
concordância entre os respondentes são maiores entre aqueles com Ensino
Fundamental I (76,3%) e Ensino Fundamental II (79,1%). ligeira variação entre os
estratos socioeconômicos: as pessoas situadas na Classe D/E são as mais favoráveis
(79,3%), seguidas pelas pessoas da Classe C (72,9%) e, em último lugar, pelas pessoas
da Classe A/B (61,2%).
É possível observar que esta é uma preocupação particularmente importante
para aqueles situados entre os mais desfavorecidos, as Classes D/E, ou seja, entre
aqueles que formam a classe trabalhadora brasileira e que são mais diretamente
afetados pela garantia ou não desse direito. No entanto, cumpre enfatizar que entre
os próprios entregadores por plataformas digitais essa é uma reivindicação pouco
apoiada, conforme aponta a literatura
20
. A forma de remuneração por produção
20
FESTI, Ricardo Colturato; PELEJA, João Pedro Inácio; SANTOS, Kethury Magalhães; GONTIJO, Laura
Valle. O que pensam os entregadores sobre o debate da regulação do trabalho por aplicativos?
Resultados de survey aplicada em 2023. Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise. Brasília, Ipea,
v. 30, n. 77, p. 197-213, abr. 2024. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/bmt77/pdrt2. Disponível em:
https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/13811. Acesso em: 29 out. 2025.
16
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.281.
incide de maneira particularmente negativa na subjetividade dos trabalhadores
21
, no
sentido de estimulá-los a estender ao máximo sua jornada de trabalho afim de auferir
uma boa remuneração ao final de cada semana ou do mês ou mesmo sanar dívidas.
É importante, portanto, que seu descanso semanal seja remunerado. Cumpre
enfatizar que o descanso semanal remunerado é uma medida de saúde e segurança
no trabalho e está assegurado no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal
22
.
Entre as pessoas que se identificaram com o espectro político de esquerda,
observa-se que 68,1% defendem o direito ao descanso semanal remunerado para
trabalhadores por plataformas digitais. entre os que se identificaram com o
centro, esse percentual é de 64,1%, enquanto entre os de direita é de 61,8%. Apesar
dessas variações, a posição favorável ao descanso semanal remunerado predomina
em todos os espectros político-ideológicos considerados na pesquisa. Por outro lado,
em relação à rejeição dessa proposta, os maiores percentuais são observados entre
os respondentes que se identificam com o centro (31,5%), seguidos pelos de direita
(29,6%) e, por fim, pelos de esquerda (25,1%). Esses resultados indicam que, embora
o apoio seja majoritário em todos os espectros político-ideológicos, a negação da
ampliação de direitos tende a ser mais expressiva entre os grupos de centro e direita,
o que é esperado, tendo em vista que entre estes uma maior rejeição às pautas
21
DUBAL, Veena. The time politics of home-based digital piecework. Centre for Ethics Journal,
[Toronto], v. 2020, p. 50, jul. 2020. Disponível em:
https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3649270. Acesso em: 28 abr. 2021.
GONTIJO, Laura Valle. Intermitência e trabalho em plataformas digitais: o retorno do salário por
hora e por peça? 2021. 173 f., il. Dissertação (Mestrado em Sociologia) Universidade de Brasília,
Brasília, 2021. LAPA, Raphael Santos. A forma-salário sob o modelo de trabalho em plataformas
digitais. Cadernos Cemarx, Campinas, SP, n. 17, e023003, 2023. DOI:
https://doi.org/10.20396/cemarx.v17i00.17267. Disponível em:
https://econtents.sbu.unicamp.br/inpec/index.php/cemarx/article/view/17267/12355. Acesso
em: 14 out. 2025. VIDIGAL, Viviane. O novo pede o velho: a imbricação da gamificação com o salário
por peça. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região, v. 25, n. 34, p. 333-352, 2022.
22
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2021.
17
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tradicionais do sindicalismo e de defesa da classe trabalhadora e uma maior
aderência às pautas de tipo moral
23
.
2.3.2 Aposentadoria
Os dados apresentados expõem que a maioria dos respondentes (82,7%)
acredita que os trabalhadores por plataformas digitais devem ter direito à
aposentadoria. Essa visão é mais forte na região Norte/Centro-Oeste (84,4%), com
considerável aprovação também nas regiões Sudeste (82,7%) e Nordeste (82,6%), e
entre as mulheres (88,3%). Por outro lado, uma menor proporção de homens (76,7%)
e respondentes do Sul (80,8%) compartilham dessa opinião. Conquanto, destaca-se
que o percentual é alto em todas as regiões.
Entre as diferentes faixas etárias, em regra, os respondentes concordam que
esse direito seja estendido aos trabalhadores por plataformas digitais. A variação é
muito pequena. Os mais jovens de 18 a 24 anos (85,2%) figuram em primeiro lugar,
seguidos pela faixa etária entre 45 e 54 anos (83,5%), por aqueles com 55 anos ou
mais (83,1%) e por aqueles com 34 e 45 anos (81,9%). No que diz respeito à
escolaridade, aqueles com Ensino Fundamental I (86,6%) e II (86,6%) são os mais
inclinados a apoiar esse direito, com tendência de redução entre aqueles que
estudaram até o Ensino Médio (82,6%) e Superior (76,3%).
Em relação à estratificação por classe social, integrantes das classes D/E
(85,1%) e C (84,5%) são fortemente favoráveis. Em termos de posição política, tanto
a esquerda (85,1%) quanto a direita (82%) mostram apoio significativo ao direito à
aposentadoria, embora com algumas variações. Racialmente, pessoas pretas (86,4%),
pardas (85,2%) e brancas (81,3%) também expressam apoio.
23
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Perfis alinhados à direita dominam discussão sobre pautas
conservadoras com folga. FGV ECMI, Rio de Janeiro, 24 abr. 2024. Disponível em:
https://midiademocracia.fgv.br/estudos/perfis-alinhados-direita-dominam-discussao-sobre-
pautas-conservadoras-com-folga. Acesso em: 10 out. 2025.
18
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Embora os dados sugiram que o direito à aposentadoria possui ampla adesão
da sociedade, a partir do cruzamento desta variável com as variáveis gênero e
raça/cor da pele, observa-se que há diferenças significativas. Conforme Gráfico 3,
abaixo, os homens e as pessoas brancas apoiam menos esse direito, em comparação
com os pardos/pretos e as mulheres, se unirmos as variáveis parda e preta
24
.
Acredita-se que a explicação para esse fenômeno seja, assim como exposto no item
2.2, à maior dificuldade dos jovens, mulheres, pretos e pardos de terem assegurados
para si a proteção social prevista no regime celetista, tendo em vista sua histórica
ocupação e prevalência no trabalho informal
25
, permanecendo a busca pela proteção
social um objetivo importante para esses segmentos.
GRÁFICO 3 - Direito à aposentadoria dos trabalhadores por plataformas digitais,
segundo opinião da população brasileira e sua distribuição por gênero e raça/cor
Fonte: Elaboração dos autores com base nos dados do IPEC-ITS (2024)
24
Apesar de aparecer separados na representação gráfica, em alguns momentos, na análise,
considerar-se-á, pardos e pretos como pertencentes a uma mesma categoria (negro), conforme nota
de rodapé 11.
25
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Mulheres no
mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes. São Paulo: DIEESE, 2024. Boletim
Especial 8 de março de 2024 Dia Internacional da Mulher. Disponível em:
https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/mulheres2024.pdf. Acesso em: 10 out. 2025.
19
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2.3.3 Salário-mínimo
Os dados apresentados expõem que 67,5% dos respondentes acreditam que os
trabalhadores por plataformas digitais devem ter direito a um salário-mínimo, contra
28,8% que afirmam o contrário. Essa opinião é prevalente nas regiões Norte e Centro-
Oeste (72,7%), seguida da região Nordeste (71,2%) e menos prevalente nas regiões
Sul (67%) e Sudeste (63,8%). um maior apoio entre as mulheres (73,3%) em relação
aos homens (58%). Este dado pode sugerir uma maior preocupação entre as mulheres
com a segurança de renda e com a garantia de uma renda fixa. O salário-mínimo
aparece na literatura como um importante balizador da renda daqueles situados no
setor informal da economia, tendo impacto direto na diminuição do nível de pobreza
da sociedade brasileira
26
.
Entre as faixas etárias, os mais jovens de 18 a 24 anos (79,7%) e os
respondentes com 45 a 54 anos (69,2%) demonstram apoio ao salário-mínimo,
seguidos daqueles com 35 a 44 anos (67,5%), com 25 a 34 anos (64,3%) e por fim
daqueles com 55 anos ou mais (62,2%). Em termos de escolaridade, aqueles que
estudaram até o Ensino Fundamental I (75,5%) são os que mais defendem esse direito,
em contraste com os demais (Ensino dio, 67,3%; Ensino Fundamental II, 64,9%;
Ensino Superior, 62,9%). No que diz respeito à classe social, a classe D/E (72,5%) é a
mais preocupada com a garantia desse direito aos entregadores e motoristas, seguida
pela classe C (67,5%) e, por fim, pela classe A/B (61,7%), acompanhando a tendência
analisada nos tópicos anteriores. Esses dados podem demonstrar uma preocupação
maior daqueles que efetivamente recebem ou receberam apenas o salário-mínimo
como remuneração, que é a população de menor renda, menos escolarizada, mais
jovem e feminina.
26
NERI, Marcelo; GONZAGA, Gustavo; CAMARGO, José Marcio. Salário nimo, “efeito-farol” e
pobreza. Brazil. J. Polit. Econ., São Paulo, v. 21, n. 2, abr./jun. 2001. DOI:
https://doi.org/10.1590/0101-31572001-1264. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rep/a/GpHGyJcG5WBsgYzRPTx5L3C/abstract/?lang=pt. Acesso em: 15
out. 2025.
20
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No espectro político, tanto a esquerda (72%) quanto a direita (64,6%) mostram
apoio à garantia do salário-mínimo aos trabalhadores por plataformas digitais, com
a esquerda apresentando um ligeiro maior apoio. Racialmente, as pessoas pretas
(73,3%), seguida pelas pardas (69,7%) são as que mais manifestam apoio à ideia. As
pessoas brancas também, mas em percentual menor (64,8%).
2.3.3 Seguro saúde
O seguro saúde é a oferta por seguradoras de planos privado de assistência à
saúde
27
. O segurado paga uma mensalidade e possui direito a alguma cobertura
assistencial em casos de acidente e/ou problemas de saúde. O questionário pergunta
se a população é favorável à concessão desse tipo de seguro à categoria. Importa
destacar que, entre os próprios trabalhadores por plataformas digitais, expressivo
apoio não só à garantia de um seguro privado de saúde, mas à garantia do auxílio-
doença e auxílio-acidente, próprios do Regime Geral de Previdência Social, público
28
.
No que se refere ao custeio por parte da plataforma digital de um seguro saúde
à categoria, uma ampla maioria dos respondentes é favorável (86,8%). De acordo
com os números apresentados, todas as regiões do Brasil apoiam o acesso ao seguro
saúde em um percentual maior que 75% (Sul: 89,7%; Norte/Centro-Oeste: 89,2%;
Nordeste: 88,1%; Sudeste: 84%). Há um apoio especialmente forte entre as mulheres
(88,4%), entre as pessoas de 18 a 24 anos (79,7%) e entre as pessoas pretas (73,35%)
e pardas (69%). De acordo com os dados coletados, em termos de gênero, faixa etária
27
BRASIL. Lei 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência
à saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 136, n. 105, p. 1, 4 jun. 1998. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm. Acesso em: 3 out. 2024.
28
FESTI, Ricardo Colturato; PELEJA, João Pedro Inácio; SANTOS, Kethury Magalhães; GONTIJO, Laura
Valle. O que pensam os entregadores sobre o debate da regulação do trabalho por aplicativos?
Resultados de survey aplicada em 2023. Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise. Brasília, Ipea,
v. 30, n. 77, p. 197-213, abr. 2024. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/bmt77/pdrt2. Disponível em:
https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/13811. Acesso em: 10 out. 2025.
21
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GONTIJO, Laura Valle; GONÇALVES, Nicolle W. da S.; PELEJA, João P. I.; COÊLHO, João V. de A.; VILANOVA, Brenna
de A.. O que pensa a população brasileira acerca da regulação laboral do trabalho por plataformas digitais? Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-38, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.281.
e raça, o apoio foi menos predominante entre os homens (84,9%), entre as pessoas
de mais de 55 anos (62,2%) e entre os brancos (64,9%).
Destaca-se que o apoio a esse direito é expressivo entre todos os
respondentes, independentemente do nível de escolaridade. Entre aqueles com
Ensino Médio, o apoio é de 89,6%, seguidos por aqueles com Ensino Fundamental II
(88,8%), Ensino Fundamental I (84,9%) e Ensino Superior (81,3%).
Em termos de classe econômica, as Classes D/E (90,9%) e C (86,7%) são mais
favoráveis ao acesso ao seguro saúde, seguidos de 82,17% dos respondentes da Classe
A/B. Como é possível observar, os segmentos mais vulneráveis da população
(mulheres, pretos e pardos, jovens e pobres) tendem a ser expressivamente mais
favoráveis à concessão desse direito aos trabalhadores por plataformas digitais.
Politicamente, tanto os centristas (91,2%), quanto a esquerda (87,1%) e a
direita (84,8%) demonstram algum apoio à implementação deste direito. O seguro
saúde é, portanto, uma das pautas, do questionário, mais apoiadas pelos
respondentes, de modo geral.
2.3.4 Autonomia para definir a jornada de trabalho diária
O trabalhador por plataformas digitais acredita que possui maior liberdade
para definir sua jornada porque pode decidir o dia e horários que irá trabalhar, sem
depender do consentimento direto de um chefe ou superior hierárquico. No entanto,
a jornada desses trabalhadores costuma ser, em sua maioria, entre 9 e 12 horas
diárias
29
, de forma que essa liberdade é relativa, uma vez que a necessidade por
29
ABÍLIO, Ludmila Costhek; ALMEIDA, Paulo Freitas; AMORIM, Henrique; CARDOSO, Ana Claudia
Moreira; FONSECA, Vanessa Patriota da; KALIL, Renan Bernardi; MACHADO, Sidnei. Condições de
trabalho de entregadores via plataforma digital durante a Covid-19. Revista Jurídica Trabalho e
Desenvolvimento Humano, Campinas, EDIÇÃO ESPECIAL DOSSIÊ COVID-19, p. 1-21, 2020. GONTIJO,
Laura Valle. Intermitência e trabalho em plataformas digitais: o retorno do salário por hora e por
peça? 2021. 173 f., il. Dissertação (Mestrado em Sociologia) Universidade de Brasília, Brasília,
2021.
22
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ampliação da sua remuneração o impele a estar permanentemente conectado e
realizar o máximo de entregas possível.
Quanto à autonomia para definir a jornada de trabalho diária, verificou-se que
78,5% dos respondentes se declararam favoráveis à inclusão desse item em uma
eventual regulamentação pública do trabalho por plataformas digitais, enquanto
16,5% se manifestaram contrários. O índice de aceitação é majoritário em todas as
macrorregiões, com um ligeiro aumento expressivo na região Sul (81,8%), seguido do
Norte/Centro-Oeste (79,6%) e do Sudeste (79,4%). Por fim, tem-se o Nordeste (74,2%)
na última posição.
As mulheres demonstram apoio semelhante em comparação aos homens, com
78,3% e 78,6%, respectivamente. Quanto à faixa etária, observa-se que o apoio é
praticamente igual em todas as faixas etárias, com poucas variações, sendo 80%
entre as faixas intermediárias, 76,3% entre aqueles com 18 e 24 anos e 74,7% entre
aqueles com 55 anos ou mais. As pessoas brancas e pardas apresentam maior
aceitação, com 81,6% e 79,9%, respectivamente. As pessoas pretas tendem a ser mais
refratárias a essa medida em comparação aos outros grupos raciais, com 76,8% de
aceitação e 15,8% de rejeição.
Novamente, com relação à autonomia na decisão dos trabalhadores por
plataformas digitais sobre a jornada diária, o muita diferença no que diz
respeito à escolaridade. As pessoas com Ensino Fundamental I (79,4%) e II (79,6%)
tendem a apoiar mais a medida, seguidas por aquelas com Ensino Superior (78,1% de
aceitação).
Essa medida é altamente apoiada entre as pessoas situadas na Classe C, com
80,8% dos respondentes da pesquisa a favor, seguida pela Classe A/B, que apresenta
77,3% de aprovação e, por fim, pela Classe D/E (75,2%). Observa-se, portanto, uma
prevalência entre pessoas da Classe C, pardas, com Ensino Fundamental I e II, como
as maiores interessadas nessa pauta. Com exceção da variável renda, esse é, de
23
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modo geral, o perfil dos entregadores por plataformas digitais
30
, o que demonstraria
que esses trabalhadores estão seguindo o que pensam aqueles que formam sua classe
social e grupo étnico-racial de modo geral.
GRÁFICO 4 - Autonomia dos trabalhadores por plataformas digitais para definir
sua jornada de trabalho diária, segundo opinião da população brasileira e sua
distribuição por gênero e raça/cor
Fonte: Elaboração dos autores com base nos dados do IPEC-ITS (2024)
De acordo com o Gráfico 4, acima, quando realizamos a distribuição dos dados
por gênero e raça/cor, observa-se que maior apoio a este direito entre os homens
30
LAPA, Raphael Santos. Trabalho em plataformas digitais durante a pandemia da Covid-19: análise
de dados da PNAD Covid19. Mercado de Trabalho. Conjuntura e Análise. Rio de Janeiro: IBGE, 2021.
Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10658/1/bmt_71_trabalho.pdf.
Acesso em: 15 out. 2025.
24
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pardos/pretos, seguidos pelas mulheres pardas/pretas, em seguida, seguidos pelas
mulheres brancas e, por fim, pelos homens brancos, semelhante à análise feita no
tópico sobre o direito à aposentadoria. Esse dado pode ser explicado pela análise já
feita com relação à prevalência de homens brancos no mercado de trabalho formal,
com horários definidos e menor preocupação com relação à garantia de direitos aos
plataformizados, e, contrariamente, mulheres e pessoas pardas e pretas,
historicamente preponderantes no mercado de trabalho informal, expressando maior
preocupação.
Por fim, observa-se que as pessoas que se identificam com os diferentes
campos político-ideológicos tendem a ser favoráveis a essa ideia; no entanto, há um
ligeiro apoio maior entre aquelas que se posicionam “mais à direita”, com 83,4% a
favor, seguidos pela esquerda (82,7%) e, finalmente, pelo centro (78,1%). De modo
geral, esta parece ser uma pauta com apoio significativo dos diferentes segmentos
da população, com pouca discrepância entre eles, no entanto, com menos apoio
entre os homens brancos em relação aos demais.
2.3.5 Limitação da Jornada de Trabalho
A luta pela limitação da jornada de trabalho, no Brasil, teve início logo no
começo do século XX, no entanto, é somente na década de 1980 que os trabalhadores
conquistaram as atuais 44 horas semanais
31
. De para cá, observa-se uma tendência
à flexibilização das horas de trabalho
32
.
Em relação à proposta de limitação da jornada de trabalho para os
trabalhadores por plataformas digitais, observou-se que 74,5% dos entrevistados da
amostra são favoráveis a essa medida, enquanto 21,7% a rejeitam. O apoio a esse
31
DAL ROSSO, Sadi. Tempos de trabalho em redução: continuar as lutas para construir direitos. In:
DAL ROSSO, Sadi; CARDOSO, Ana Claudia Moreira; CALVETE, Cássio da Silva; KREIN, José Dari (org.).
O futuro é a redução da jornada de trabalho. Porto Alegre: Cirkula, 2022. p. 31-47.
32
DAL ROSSO, Sadi. O ardil da flexibilidade: os trabalhadores e a teoria do valor. São Paulo:
Boitempo, 2017.
25
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direito é praticamente o mesmo em toda as regiões do país Sudeste (74,5%); Norte
(76,7%) Centro-Oeste (71,5%); Nordeste (73,18%) e Sul (67,8%). Entre as mulheres,
79,8% são favoráveis. entre os homens, 68,9% se declararam a favor. Todas as
faixas etárias demonstraram apoio a essa medida, especialmente aqueles entre 35 e
44 anos (79%), seguidos daqueles entre 45 e 54 anos (76,2%). Ainda, aparecem
aqueles com 55 anos ou mais (75,3%), aqueles com 18 a 24 anos (73,6%) e, por fim,
aqueles entre 25 e 34 anos (68,5%). Entre as pessoas pretas, a aceitação dessa
medida é maior em comparação às demais classificações raciais: 79,5% para pretos,
74,7% para brancos e 75,2% para pardos.
Em relação à escolaridade, a tendência é de que conforme aumenta o nível
de escolaridade, o percentual de respondentes favoráveis à proposta diminui,
embora a diferença seja pequena Ensino Fundamental I (75,8%); Ensino
Fundamental II (75,4%); Ensino Médio (74,9%); Ensino Superior (72,6%). Este dado
reforça a hipótese mencionada em tópico anterior, qual seja, a de que maior
preocupação em relação a esse direito nos segmentos menos escolarizados. Nessa
toada, os que mais rejeitam a medida possuem Ensino Superior (26,7%).
É interessante notar que, no quesito classe econômica, quanto mais alto se
está na estrutura de classes, a rejeição a essa medida é maior: na Classe A/B, 69,2%
aceitam a medida, enquanto 29,2% a rejeitam; na base da estratificação social, na
Classe D/E, 75,6% aceitam a medida, ao passo que 16,9% a rejeitam; e na Classe C,
76,5% a aprovam e 20,8% a rejeitam.
No que diz respeito à posição política dos entrevistados, pessoas “mais à
esquerda” aprovam a limitação da jornada de trabalho com maior intensidade,
totalizando 84,4%. Essa aceitação é superior à das pessoas que se definem como
estando no espectro ideológico-político “mais ao centro”, com 77,5%. No entanto, a
maior porcentagem de rejeição está entre os que se identificam com a direita, com
67,5% de aprovação e 29,7% de rejeição.
Em resumo, observa-se que entre os homens, pessoas brancas, aqueles entre
25 e 34 anos, aqueles das Classes A/B e aqueles de tendência mais à direita, é menor
26
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o apoio à implementação deste direito (+-10% a menos). Talvez o mais importante a
destacar desses dados é o fato de que estes tendem a beneficiar-se da ausência desse
direito aos trabalhadores das Classes D/E. Por exemplo, pode-se pensar no quanto a
não limitação da jornada de trabalho de empregadas domésticas - para citar apenas
uma categoria profissional -, situados em sua maioria no emprego informal, beneficia
as Classes A/B.
2.3.6 Férias remuneradas
As férias remuneradas também compõem o rol de direitos incorporados nas
legislações em todo o mundo, inclusive no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de
1988
33
. Os trabalhadores por plataformas digitais, no entanto, não possuem esse
direito e, ainda, quando se ausentam da plataforma por um período maior correm o
risco de sofrer penalidades, como ter sua pontuação diminuída. Deste modo, não é
inusual que esses trabalhadores fiquem um ou dois anos sem realizar nenhum
descanso anual, uma vez que seu sustento está diretamente relacionado à
quantidade de horas de trabalho
34
.
Nesse sentido, destaca-se que 70,8% dos respondentes expressaram apoio a
essa ideia. O respaldo a esse direito é mais significativo na região Nordeste, onde
75,5% dos participantes concordam, seguida das regiões Norte e Centro-Oeste
(71,1%). Entre os respondentes da região Sudeste, 69,5% demonstraram apoio, e no
Sul, esse número é de 65,4%.
O recorte por gênero mostra que 79,2% das mulheres apoiam o direito às férias
remuneradas, em comparação com 61,7% dos homens. Entre as faixas etárias, 76,6%
33
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2021.
34
GONTIJO, Laura Valle. O trabalho em plataformas digitais e o salário por peça. Laborare, v. 6, p.
128-149, 2023.
27
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dos jovens de 18 a 24 anos demonstram apoio, seguidos pelos respondentes de 25 a
34 anos (67,4%), os de 35 a 44 anos (73,3%), os de 45 a 54 anos (72,3%) e aqueles com
55 anos ou mais (67%).
Já em termos de escolaridade, o percentual de quem é favorável ficou assim:
74,3% dos respondentes com Ensino Fundamental I;74% dos que possuem Ensino
Fundamental II; 72,2% do Ensino Médio e 62,6% do Ensino Superior. No que diz
respeito à classe econômica, a classe A/B registra um apoio de 60,7%, a classe C de
71,2%, e a classe D/E referente à 78,6%.
Politicamente, 79,8% dos que se consideram de esquerda, 70,6% dos centristas
e 63,9% da direita apoiam as férias remuneradas aos trabalhadores por plataformas
digitais. Racialmente, 64,8% dos brancos, 80% dos pretos e 74,6% dos pardos
defendem o direito a férias remuneradas. Observa-se uma tendência ligeiramente
maior entre homens, aqueles entre 25 e 34 anos e aqueles com 55 anos ou mais, com
Ensino Superior, pessoas situadas na Classe A/B, pessoas de direita e pessoas brancas
a serem mais refratários à concessão desse direito aos trabalhadores por plataformas
digitais, assim como em relação à limitação da jornada de trabalho. E a explicação
para esses dados pode ser a mesma apresentada no tópico anterior.
2.3.7 13º salário
O 13º salário foi instituído em 1962, no Brasil, após uma onda de greves que
durou dezoito dias
35
. Trata-se de um direito importante porque significa um salário
a mais por ano a cada trabalhador, representando uma complementação de renda
significativa.
35
PEREIRA NETO, Murilo Leal. A reinvenção do trabalhismo no 'vulcão do inferno': um estudo sobre
metalúrgicos e têxteis de o Paulo. A fábrica, o bairro, o sindicalismo e a política (1950-1964).
2009. 505 f. Tese (Doutorado em História) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas,
Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.
28
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Os dados apresentados expõem que 75,54% dos respondentes acreditam que
os trabalhadores por plataformas digitais devem ter direito ao 13º salário. De acordo
com os números coletados, todas as regiões do Brasil apoiam o acesso a este direito
em um percentual superior a 70% (Nordeste: 79%; Norte/Centro-Oeste: 79%; Sudeste
73,9% e Sul: 70,5%). um apoio majoritário das mulheres (83,7%) em relação aos
homens (66,8%).
Em relação à distribuição por idade, o apoio é predominante entre as faixas
etárias de 18 a 24 anos (83,2%), seguido por aqueles entre 45 e 54 anos (76,3%), 35
e 44 anos (75,8%), 25 e 34 anos (72,9%) e 55 anos ou mais (72,7%). No que se refere
à escolaridade, o apoio é significativo entre aqueles com Ensino Fundamental II
(80,7%) e I (80,5%), seguidos por aqueles com Ensino Médio (77,8%) e, por fim,
Superior (63,4%).
Em termos de classe econômica, 81,3% da Classe D/E são favoráveis ao
referido direito, seguidos de 76,63% dos respondentes da Classe C e 66,4% da Classe
A/B. Dentre os respondentes que sinalizaram como favoráveis à concessão do 13º
salário aos trabalhadores por plataformas digitais, a maioria é de esquerda: 83%
dentre aqueles que identificam-se como à esquerda do espectro político, 78,7%
daqueles ao centro e 71,21% daqueles que se identificam como à direita do espectro.
Por fim, tanto pessoas pretas (82%) quanto pardas (80%) e brancas (70,8%)
reconhecem a importância desse direito em sua maioria.
Observa-se tendência semelhante aos tópicos anteriores, ou seja, os homens,
pessoas brancas, aqueles de direita, aqueles com Ensino Superior e aqueles de Classe
A/B tendem a ser mais refratários à concessão desse direito aos trabalhadores por
plataformas digitais.
29
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2.3.8 Carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) se constituiu como um
símbolo de ingresso no mercado de trabalho formal, protegido e com direitos
36
. No
entanto, sua importância tem sido bastante questionada na contemporaneidade,
devido às mudanças significativas percebidas no mundo do trabalho permeado pela
ideologia neoliberal
37
. Destaca-se que a desvalorização da carteira de trabalho ressoa
entre os trabalhadores por plataformas digitais
38
.
Os dados apresentados expõem que 71% dos respondentes acreditam que os
trabalhadores por plataformas digitais devem ter carteira assinada. Ademais, há um
maior apoio nas regiões Nordeste (74%) e Norte/Centro-Oeste (72%) do país. Em
termos de faixa etária, registra-se maior apoio à carteira assinada dos trabalhadores
por plataformas digitais entre os mais jovens (79,7%), seguidos daqueles entre 45 e
54 anos (72%), 55 anos ou mais (70,2%), 35 e 44 anos (69,6%) e 25 e 34 anos (66,4%).
Dos respondentes, 79% das mulheres e 63% dos homens entendem pela
necessidade de assinatura da carteira. Em relação à escolaridade e à classe
econômica, parece haver alguma uniformidade entre os respondentes que apoiam o
referido direito: Ensino Fundamental I (76%); Ensino Fundamental II (77,6%); Ensino
Médio (72,7%); Ensino Superior (58,5%); Classe A/B (59,8%); Classe C (70,7%); Classe
D/E (80,8%).
Politicamente, os respondentes que se identificam com a esquerda (78%)
apoiam mais a carteira assinada em relação aos que se identificam com a direita
(67%). Ainda, as pessoas pardas (76%) e pretas (75,7%) demonstram maior apoio à
36
AZEVEDO, Marcia Carvalho de; TONELLI, Maria José. Os diferentes contratos de trabalho entre
trabalhadores qualificados brasileiros. Rev. Adm. Mackenzie, São Paulo, v. 15, n. 3, p. 191-220,
jun. 2014.
37
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal.
São Paulo: Editora Boitempo, 2016.
38
FESTI, Ricardo Colturato; PELEJA, João Pedro Inácio; SANTOS, Kethury Magalhães; GONTIJO, Laura
Valle. Consciência em paralaxe: tensões e ambiguidades entre entregadores de aplicativos. In: Festi,
Ricardo Colturato; Nowak, Jörg (Org.). As novas infraestruturas produtivas: Digitalização do
trabalho, e-logística e Indústria 4.0. 1ed.São Paulo: Boitempo, 2024, v. 1, p. 9-25.
30
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carteira assinada em relação às pessoas brancas (65,3%). Este dado sugere que as
pessoas pretas e pardas conferem maior importância a esse direito, assim como os
jovens, aqueles de menor escolaridade e pertencentes às Classes D/E
39
. Entre os
homens, aqueles com idade entre 25 e 34 anos, com Ensino Superior, de Classe A/B,
de direita e brancos uma tendência menor de apoio a esse direito, acompanhando
os outros direitos que caracterizam de forma mais significativo o vínculo de emprego,
como o 13º salário, as férias remuneradas e a limitação da jornada de trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A população brasileira, de modo geral, apoia a concretização dos direitos
sociais à realidade laboral dos trabalhadores por plataformas digitais. Os dados
sugerem uma maior preocupação com questões relacionadas à saúde (86,7%) e
aposentadoria (82,7%), e menor com questões historicamente relacionadas ao
vínculo tradicional de emprego, como o contrato de trabalho, as férias remuneradas
e o salário-mínimo.
Levantam-se algumas hipóteses que podem ser testadas em trabalhos futuros:
i) uma maior dificuldade de acesso às políticas de saúde e previdência social,
devido à crescente privatização da saúde pública e às reformas da previdência. O
acesso a esses direitos, portanto, seria visto como prioritário; ii) relativamente
um menor apoio aos direitos associados historicamente à luta sindical e ao vínculo
de emprego, tendo em vista o recrudescimento da ideologia neoliberal, o retrocesso
39
Acredita-se que os dados revelados pela pesquisa apresentada neste artigo contribuem no sentido
de avançar a análise feita na literatura acerca das opiniões acerca da regulação desse tipo de
trabalho. Em pesquisa anterior, havíamos levantado a hipótese de que a trajetória ocupacional dos
trabalhadores plataformizados, marcada pela informalidade, talvez fosse uma das causas de sua
rejeição aos direitos próprios do vínculo de emprego. Ver: FESTI, Ricardo Colturato; PELEJA, João
Pedro Inácio; SANTOS, Kethury Magalhães; GONTIJO, Laura Valle. Consciência em paralaxe: tensões
e ambiguidades entre entregadores de aplicativos. In: Festi, Ricardo Colturato; Nowak, Jörg (Org.).
As novas infraestruturas produtivas: Digitalização do trabalho, e-logística e Indústria 4.0.. 1ed.São
Paulo: Boitempo, 2024, v. 1, p. 9-25. Esta pesquisa, no entanto, evidencia que na população de
modo geral, ocorre o oposto.
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do poder sindical, o crescimento da extrema direita e a atuação das próprias
plataformas digitais no sentido de estimular essa rejeição e influir no debate público
de maneira a evitar qualquer regulamentação que garanta direitos trabalhistas a
esses trabalhadores;
Os dados sugerem ainda que os segmentos que possuem historicamente maior
dificuldade de acesso e permanência no mercado de trabalho formal - jovens entre
18 e 24 anos, mulheres, pessoas pretas e pardas, pessoas com menor escolarização,
aqueles pertencentes às Classes D/E - e também aqueles que se definem
politicamente como de esquerda, tendem a ser mais favoráveis a um maior nível de
proteção social aos trabalhadores por plataformas digitais. No polo oposto, os
homens, as pessoas brancas, aquelas situadas nas Classes A/B, aqueles com Ensino
Superior, os adultos entre 25 e 34 anos e aqueles mais situados à direita tendem a
ser mais refratários, embora os dados tenham expressado que há um apoio geral aos
direitos ora mencionados.
O cruzamento das variáveis relacionadas à sensação de autonomia para definir
a jornada de trabalho e direito à aposentadoria com as variáveis gênero e raça/cor
da pele mostrou um maior apoio dos homens e mulheres pardos/pretos em relação
aos demais e um menor apoio dos homens brancos. Cumpre ressaltar o destaque para
o Nordeste figurando entre as regiões com maior apoio à extensão do 13º salário e
da carteira assinada aos trabalhadores por plataformas digitais.
O estudo mostrou, sobretudo, a heterogeneidade das percepções da
população brasileira sobre a regulação do trabalho por plataformas digitais. O uso
dessas plataformas, tanto para fins de trabalho quanto de consumo, integra cada vez
mais a vida cotidiana dos brasileiros na contemporaneidade. Considerando que
diversos estudos apontam que esses trabalhadores enfrentam condições penosas e
inseguras, com longas jornadas, remuneração baixa e variável, e o ônus do custeio
de equipamentos para poder trabalhar, tornou-se fundamental, sem sombra de
dúvidas, analisar as visões de mundo de diferentes grupos sociais da população
32
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GONTIJO, Laura Valle; GONÇALVES, Nicolle W. da S.; PELEJA, João P. I.; COÊLHO, João V. de A.; VILANOVA, Brenna
de A.. O que pensa a população brasileira acerca da regulação laboral do trabalho por plataformas digitais? Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.8, p. 1-38, 2025. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.281.
brasileira para refletir sobre possíveis políticas públicas que garantam condições
mais favoráveis para os trabalhadores plataformizados.
Apesar da diversidade e heterogeneidade das opiniões, os dados revelam uma
percepção geral de que esses trabalhadores precisam de garantias para continuar a
trabalhar em condições mais favoráveis. As opiniões da população brasileira aqui
expostas podem ser descritas como ambivalentes, e exigem análises mais
aprofundadas que compreendam suas diferentes atitudes e racionalidades políticas.
A urgência deste estudo reside no fato de que o apoio generalizado à regulação e à
garantia de direitos, mesmo com diferenciações, sinaliza a necessidade do poder
público de regular e melhorar as condições de trabalho dos plataformizados, de modo
a garantir proteção e seguridade àqueles que hoje se encontram amplamente
vulneráveis e expostos à constante insegurança e penosidade do cotidiano de
trabalho em plataformas digitais.
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Laura Valle Gontijo
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Sociologia/UnB), Fairwork Brasil 2025 (Oxford Internet Institute/WZB Social Science
Centre/UFRGS/UFRJ/UnB/UFPR) e Platform Work Inclusion Living Lab (European Cooperation
in Science and Technology). Faz parte do Grupo de Pesquisa Trabalho e Teoria Social
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Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), com estágio de pesquisa na Kings College
London, Reino Unido (2023-2024). Mestre em Sociologia pela UnB (2021) e Graduada em Serviço
Social pela mesma Universidade (2012). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7274963768824047.
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2821-4986. E-mail: laura.gontijo@yahoo.com.br.
Nicolle Wagner da Silva Gonçalves
Pesquisadora do Projeto Fairwork Brasil 2025 (Oxford Internet Institute/WZB Social Science
Centre/UFRGS/UFRJ/UnB/UFPR) e do Projeto "Para onde vai o trabalho humano na era digital?"
(Departamento de Sociologia/UnB). Faz parte do Grupo de Pesquisa Trabalho e Teoria Social
(GPTTS/UnB). Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania
da Universidade de Brasília. Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito "Novos Direitos,
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de A.. O que pensa a população brasileira acerca da regulação laboral do trabalho por plataformas digitais? Revista
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João Pedro Inácio Peleja
Pesquisador do Projeto "Para onde vai o trabalho humano na era digital?" (Departamento de
Sociologia/UnB). Faz parte do Grupo de Pesquisa Trabalho e Teoria Social (GPTTS/UnB) e do
Grupo de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho (GEPT/UnB). Doutorando em Sociologia pela
Universidade de Brasília, com estágio de pesquisa (doutorado sanduíche) na Virginia Polytechnic
Institute and State University (Virginia Tech), Estados Unidos (2024-2025). Mestre em Sociologia
pela UnB (2022) e Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás (2019).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2355224374575983. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2150-
5457. E-mail: joaopedroipeleja@gmail.com.
João Vítor de Araújo Coêlho
Faz parte do Grupo de Pesquisa Trabalho e Teoria Social (GPTTS/UnB). Graduando em Ciências
Sociais da Universidade de Brasília. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8910785880624389. ORCID:
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Brenna de Araújo Vilanova
Pesquisadora do Projeto "Para onde vai o trabalho humano na era digital?" (Departamento de
Sociologia/UnB). Pesquisa sobre Desaparecimento Forçado de Indígenas Brasileiros (Pibic).
Graduanda em Ciências Sociais da Universidade de Brasília. Lattes:
http://lattes.cnpq.br/0546733813858175. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-5772-7027. E-
mail: vilanovabrenna@gmail.com.