O trabalho escravo contemporâneo no Brasil e o Caso José Pereira
o que efetivamente mudou?
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v4.105Resumo
Embora o trabalho escravo tenha sido formalmente abolido no território brasileiro há mais de 130 anos, a submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ainda é uma realidade social. Em outubro de 2003, nos autos do Caso José Pereira, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Estado brasileiro reconheceu a ocorrência da escravidão contemporânea em território nacional e se comprometeu a cumprir diversas medidas de reparação e de prevenção. O objetivo deste estudo é analisar em que medida as obrigações assumidas foram efetivamente cumpridas. Para isso, após analisar o cenário do trabalho escravo contemporâneo no Brasil até o ano de 2003, foram abordadas as principais obrigações assumidas no acordo firmado perante a CIDH e, em seguida, foram analisados, dentre outros documentos, os relatórios de Informes Anuais da Comissão. O método adotado foi o indutivo e os métodos de procedimento utilizados foram as técnicas comparativa, histórica e etnográfica, além de pesquisas documental e bibliográfica.
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