O reconhecimento da depressão como doença ocupacional
uma análise dos processos em trâmite no 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) entre 2021-2023
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.285Resumo
Introdução: O artigo analisa as dificuldades existentes no reconhecimento judicial da depressão como doença ocupacional, abordando o adoecimento mental no ambiente laboral sob a perspectiva da centralidade do trabalho e das metamorfoses ocorridas na organização laboral diante do cenário de precarização.
Objetivo: O objetivo geral deste trabalho é investigar os desafios no reconhecimento judicial da depressão, tendo como objetivos específicos: (i) compreender as relações entre trabalho e adoecimento mental; (ii) averiguar as possibilidades da categorização da depressão como doença ocupacional; (iii) investigar as dificuldades no reconhecimento judicial da natureza ocupacional da depressão a partir da análise de processos em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Metodologia: Trata-se de pesquisa exploratória, de procedimento dedutivo e abordagem qualitativa. Utiliza-se a fase de pré-análise da técnica de coleta de dados proposta por Laurence Bardin na seleção dos processos judiciais, com a análise de conteúdo ilustrativa dos resultados obtidos.
Resultados: Nos processos judiciais analisados, observa-se a expressiva prevalência nas petições iniciais das formas de gestão do trabalho como causa alegada do adoecimento mental. Em relação aos laudos periciais, constata-se a baixa quantidade de especialistas em psiquiatria, a resistência no reconhecimento do nexo de (con)causalidade sob o argumento da multifatorialidade da depressão, bem como o protagonismo das doenças osteomusculares em detrimento das doenças psiquiátricas. No tocante às sentenças, observa-se a tendência em seguir os laudos periciais, ressaltando-se, no entanto, o impacto que a ausência de demais provas, como documentais e testemunhais, podem ter no deslinde dos feitos.
Conclusão: A natureza multifatorial dos transtornos depressivos ainda é compreendida no âmbito judicial como obstáculo ao reconhecimento do nexo de (con)causalidade entre o adoecimento e o trabalho, existindo uma complexidade na produção da prova, sobretudo a pericial, que impacta diretamente no deslinde das demandas trabalhistas.
PALAVRAS-CHAVE: adoecimento mental; depressão; doença ocupacional; trabalho.
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