A Convenção 190 da OIT e o enfrentamento das violências relacionadas ao trabalho
avanços e limites no tratamento normativo
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.271Resumo
Introdução: A Convenção 190 e a Recomendação 206 da Organização Internacional do Trabalho fornecem um tratamento normativo amplo às violências e ao assédio moral relacionados ao trabalho, considerando-as sob o prisma de gênero e contemplando a preocupação com o assédio sexual, a violência doméstica, bem como com grupos vulnerabilizados por vínculos precários e trabalhadores(as) migrantes. Contemplam a complexidade na causalidade desses fenômenos, reconhecendo a organização do trabalho e a gestão de recursos humanos como um lócus de intervenção para a prevenção.
Objetivo: Analisar alcances e limites da abordagem proposta pelas normas internacionais mencionadas no que tange à prevenção.
Método: Análise crítica das normas mencionadas, em diálogo com a produção teórica pertinente à temática do assédio moral e, de forma mais ampla, ao campo da saúde do(a) trabalhador(a).
Resultados: As normas mencionadas apresentam um criterioso tratamento à participação dos(as) trabalhadores(as) e de suas representações no enfrentamento das violências relacionadas ao trabalho, sobretudo na avaliação de riscos para violências, aspecto que não pode ser ignorado para uma atuação preventiva que busque efetividade. Analisam-se os limites dos instrumentos conceituais adotados pelas normas, para análise do contexto de trabalho bem como para a efetiva participação da classe trabalhadora e suas representações.
Conclusões: Conclui-se pela necessidade de uma abordagem integradora das condições e situações de trabalho para que intervenções preventivas tenham êxito. Destaca-se a necessidade de que a participação de trabalhadores(as) extrapole os limites consultivos, o que se relaciona diretamente direta com a efetividade do direito à organização e representação nos locais de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: assédio moral no trabalho; Convenção 190 da OIT; Normas regulamentadoras; saúde do trabalhador e da trabalhadora; violência no trabalho.
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