Da possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade

Autores

  • Rogério Piccino Braga Universidade Norte do Paraná (Unopar)
  • Gustavo Henrique Paschoal Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.280

Resumo

Introdução: É certo que algumas atividades profissionais são consideradas perigosas e exercidas em condições insalubres, o que daria ao trabalhador direito ao recebimento de ambos os adicionais salariais. Entretanto, como observado em pesquisa, nem sempre a função social do trabalho tem a merecida efetividade.

Objetivo: O objetivo da pesquisa concentra esforços em identificar a possibilidade legal e constitucional, ou não, da cumulação dos dois adicionais, a despeito da expressa vedação legal.

Metodologia: A metodologia utilizada é a dedutiva, tendo em vista que a pesquisa parte de várias premissas para chegar a uma conclusão, valendo-se, ainda, de revisão bibliográfica e de análise jurisprudencial.

Resultados: Constatou-se no desenvolvimento do trabalho que o art. 193, §2º da CLT proíbe a acumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Da mesma forma, vislumbrou-se que o TST vinha admitindo, em seus julgados, a possibilidade de acumulação dos referidos adicionais, convergindo a jurisprudência para a não recepção do art. 193, §2º da CLT.

Conclusão: Concluiu-se, entretanto, que o TST firmou o entendimento de que o art. 193, §2º da CLT foi recepcionado pelo Texto Constitucional, de modo que a proibição de recebimento acumulado dos dois adicionais legais estaria de acordo com os princípios que regem as relações juslaborais brasileiras. Tal proibição, entendemos, fere a função social do trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: acumulação; insalubridade; periculosidade.

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Biografia do Autor

  • Rogério Piccino Braga, Universidade Norte do Paraná (Unopar)

    Professor na Universidade Norte do Paraná (Unopar). Coordenador do Curso de Direito da Unopar. Doutor em Direito Constitucional - área de concentração em Sistema Constitucional de Garantia de Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE/Bauru). Pós-doutorado no Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4022699994172031 ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6546-1244. E-mail: rogerio.braga@uenp.edu.br

  • Gustavo Henrique Paschoal, Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI)

    Professor do curso de graduação em Direito da Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI) de Santo Antonio da Platina/PR (2023). Professor colaborador da Faculdade de Direito da UENP, campus de Jacarezinho/PR (2024). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) Jacarezinho/PR (2021). Lattes: http://lattes.cnpq.br/3792193627271559 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0529-9254. E-mail: gustavo.paschoal@uenp.edu.br

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2026-03-02

Edição

Seção

Artigos em Fluxo Contínuo

Como Citar

Da possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. (2026). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 9. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v9.280
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