O Papel do Diálogo das Fontes na Análise e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nas Relações de Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.196Resumo
Introdução: A Teoria do Diálogo das Fontes surge como mecanismo de coesão entre diferentes instrumentos legais, normativos e principiológicos, conectados à uma finalidade comum: dar concretude aos valores constitucionais, em especial, aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Objetivo: O objetivo deste artigo é trazer à consideração em que medida as recentes disposições da LGPD brasileira, em diálogo com as normas trabalhistas já existentes, constitucionais, ordinárias e internacionais, serão aptas a proporcionar mais argumentos jurídicos com vistas à promoção do trabalho decente.
Metodologia: O presente estudo utiliza a metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa, fundamentada em revisão de literatura relacionada à Teoria do Diálogo das Fontes e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o prisma axiológico constitucional e trabalhista nacional.
Resultados: Destaca-se a observação dos seguintes resultados: I) a escolha pela aplicação de todos os instrumentos legais tendentes a melhor proteger o trabalhador é a medida mais adequada para a solução dos problemas que surgem e vão se aprimorando conforme novas formas de trabalho surgem no seio da sociedade pós-moderna; II) os Tribunais Superiores adotaram a teoria do diálogo das fontes, tendo como matriz o ordenamento constitucional pátrio; III) o casamento dos preceitos legais da legislação trabalhista e da Lei Geral de Proteção de Dados vai ao encontro da tendência de humanização do meio ambiente de trabalho.
Conclusão: A pluralidade de ideias que se expressa no pluralismo de normas, regras e princípios, define a sociedade complexa e é essencial para o fortalecimento da própria democracia. Mas, para que impere a democracia e o progresso da nação são imprescindíveis a coesão e a existência harmônica das fontes normativas, alinhadas a uma estrutura principiológica como forma de orientar as pessoas a viverem pacificamente em sociedade, de modo a proporcionar o bem-estar de todos e de todas.
PALAVRAS-CHAVE: construção para um trabalho decente; diálogo das fontes; inovações digitais; legislação trabalhista; Lei Geral de Proteção de Dados.
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