A relação entre factidade e validade da norma coletiva em um contexto de crise gerado pela Reforma Trabalhista no Brasil

Autores

  • Ricardo Carneiro Universidade Tiradentes (UNIT/SE)
  • Gabriela Rebouças Universidade Tiradentes (UNIT/SE)

DOI:

https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.225

Resumo

Introdução: O artigo aborda reflexos da Lei 13.467/2017 sobre métodos
extrajudiciais de solução dos conflitos (especialmente a negociação
coletiva) e sua repercussão sobre o movimento sindical. Partindo do olhar
sobre o acesso à justiça em sociedades neoliberais, a análise utiliza também
a teoria discursiva habermasiana para apreciar se a norma coletiva
produzida desde então preserva congruência legítima entre validade e
facticidade.

Objetivo: O objetivo central é verificar qual o novo contorno da negociação
coletiva alcançado a partir da Reforma Trabalhista. Como objetivos
específicos, busca-se: (i) apontar transformações do acesso à justiça com
ênfase na diversificação de seus mecanismos (ii) correlacionar a teoria
discursiva habermasiana como um fundamento para a formação de
consensos livres e seus percalços frente a arenas desiguais de barganha e
negociação (iii) problematizar a autonomia privada coletiva em uma
conjuntura de crise.

Metodologia: Utiliza-se levantamento bibliográfico e documental, para
viabilizar, com abordagem qualitativa, análise crítica dos primeiros
resultados apresentados pelo Sistema Mediador (MTE) em conexão com
dados do PNAD/2023 e decisões recentes do STF que repercutem
diretamente sobre a capacidade do sindicato atuar como sujeito do processo
comunicativo que culmina na negociação coletiva.

Resultados: Desde a reforma de 2017, observa-se a redução no quantitativo
de sindicalizados e de normas coletivas produzidas, o que levanta
problematizações sobre as fontes normativas autônomas do direito do
trabalho. A flexibilização, ao buscar conferir maior autonomia negocial ao trabalhador, não pode prescindir dos sindicatos, mitigados em seu poder organizativo e representativo.

Conclusão: A reforma trabalhista, embora traga como justificativa o reforço à negociação coletiva, ao criar mecanismos geradores de crise financeira e de representatividade dos sindicatos, propiciou um ambiente desfavorável à negociação equitativa. Nesse cenário, como consequência, constata-se uma retração de acordos e convenções coletivas.

PALAVRAS-CHAVE: Crises financeira e de representatividade; negociação coletiva; reforma trabalhista; sindicatos; teoria do discurso.

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Biografia do Autor

  • Ricardo Carneiro, Universidade Tiradentes (UNIT/SE)

    Professor PPGD I na Universidade Tiradentes (UNIT/SE). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Membro do Ministério Público do Trabalho. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8378110601146565. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9762-4383. E-mail: ricardo.merces@souunit.com.br

  • Gabriela Rebouças, Universidade Tiradentes (UNIT/SE)

    Docente Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da UNIT/SE. Pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Pesquisa (ITP) no Núcleo de Tecnologias Sociais. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2492637659878967. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0744-5881. E-mail: gabriela_maia@unit.br.

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Publicado

2025-08-19

Edição

Seção

Artigos em Fluxo Contínuo

Como Citar

A relação entre factidade e validade da norma coletiva em um contexto de crise gerado pela Reforma Trabalhista no Brasil. (2025). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 8. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.225
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