A relação entre factidade e validade da norma coletiva em um contexto de crise gerado pela Reforma Trabalhista no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v8.225Resumo
Introdução: O artigo aborda reflexos da Lei 13.467/2017 sobre métodos
extrajudiciais de solução dos conflitos (especialmente a negociação
coletiva) e sua repercussão sobre o movimento sindical. Partindo do olhar
sobre o acesso à justiça em sociedades neoliberais, a análise utiliza também
a teoria discursiva habermasiana para apreciar se a norma coletiva
produzida desde então preserva congruência legítima entre validade e
facticidade.
Objetivo: O objetivo central é verificar qual o novo contorno da negociação
coletiva alcançado a partir da Reforma Trabalhista. Como objetivos
específicos, busca-se: (i) apontar transformações do acesso à justiça com
ênfase na diversificação de seus mecanismos (ii) correlacionar a teoria
discursiva habermasiana como um fundamento para a formação de
consensos livres e seus percalços frente a arenas desiguais de barganha e
negociação (iii) problematizar a autonomia privada coletiva em uma
conjuntura de crise.
Metodologia: Utiliza-se levantamento bibliográfico e documental, para
viabilizar, com abordagem qualitativa, análise crítica dos primeiros
resultados apresentados pelo Sistema Mediador (MTE) em conexão com
dados do PNAD/2023 e decisões recentes do STF que repercutem
diretamente sobre a capacidade do sindicato atuar como sujeito do processo
comunicativo que culmina na negociação coletiva.
Resultados: Desde a reforma de 2017, observa-se a redução no quantitativo
de sindicalizados e de normas coletivas produzidas, o que levanta
problematizações sobre as fontes normativas autônomas do direito do
trabalho. A flexibilização, ao buscar conferir maior autonomia negocial ao trabalhador, não pode prescindir dos sindicatos, mitigados em seu poder organizativo e representativo.
Conclusão: A reforma trabalhista, embora traga como justificativa o reforço à negociação coletiva, ao criar mecanismos geradores de crise financeira e de representatividade dos sindicatos, propiciou um ambiente desfavorável à negociação equitativa. Nesse cenário, como consequência, constata-se uma retração de acordos e convenções coletivas.
PALAVRAS-CHAVE: Crises financeira e de representatividade; negociação coletiva; reforma trabalhista; sindicatos; teoria do discurso.
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